Pensando em pedir a aposentadoria em 2025? Então, fique atento, pois as regras devem ser atualizadas já no começo do ano. Essa atualização anual é resultado da Reforma da Previdência, de 2019.
Após a Reforma da Previdência os brasileiros precisam conferir as regras de aposentadoria anualmente. Isso porque todos os anos elas são atualizadas até que a estabilidade seja atingira. Para 2025 uma nova mudança deve acontecer, confira.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre a atualização do valor das aposentadorias em 2025, confira.
Mudanças na aposentadoria em 2025
Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição
Nessa modalidade o INSS observa a idade e o tempo de contribuição. Assim, o homem precisará ter 64 anos de idade e 35 de contribuição; enquanto a mulher deverá ter 59 anos ide idade e 30 de contribuição.
Anualmente os valores sobem seis meses, até que em 2031 seja atingida uma estabilidade.
Aposentadoria por pontos
Nesse tipo acontece a soma da idade com o tempo de contribuição. Também chamada de Fórmula 86/96, essa regra foi criada para substituir o Fator Previdenciário. Com isso, em 2025 será necessário atingir a seguinte pontuação:
- 89 – mulheres
- 99 – homens
Aposentadoria dos professores
Voltada exclusivamente aos professores, essa aposentadoria pode ser aprovada quando o profissional atinge a idade mínima:
- Mulheres: 57 anos
- Homens: 60 anos
Também é necessário ter, pelo menos, 25 anos de contribuição, independente do sexo do profissional.
Aposentadoria por idade
Não deve acontecer mudança nesta modalidade de 2024 para 2025. Isso significa que para se aposentar o trabalhador deve cumprir com os seguintes requisitos:
- Mulher: 62 anos
- Homem: 65 anos
Além disso, todos devem ter, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS.
Aposentadoria especial
Voltada aos trabalhadores que exercem alguma atividade com potencial risco à saúde, como exposição à ruídos, calor, etc. Para se beneficiar é necessário ter, pelo menos, 180 meses de contribuição (15 anos) e se encaixar em um dos grupos abaixo:
- 55 anos, se atividade especial de 15 anos
- 58 anos, se atividade especial de 20 anos
- 60 anos, se atividade especial de 25 anos
Nesse caso o INSS não faz a separação entre homens e mulheres, mas é necessário comprovar que exerce alguma atividade que pode trazer danos à saúde, veja as profissões que podem ter direito.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
O INSS fará uma perícia médica para comprovar a deficiência do segurado, após isso ele ainda deve cumprir com os seguintes requisitos:
Para homem:
- 25 anos, se deficiência grave;
- 29 anos, se deficiência moderada;
- 33 anos, se deficiência leve;
Para mulher:
- 20 anos, se deficiência grave;
- 24 anos, se deficiência moderada;
- 28 anos, se deficiência leve.
A deficiência será verificada por meio de avaliação médica e funcional realizada pela Perícia Médica Federal e pelo Serviço Social.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Esse tipo de aposentadoria é concedido a partir do auxílio-doença aos profissionais que não têm condições de voltar ao mercado de trabalho por condições de saúde, mesmo em nova função.
Nessa modalidade o INSS não considera a idade do segurado, nem o tipo de atividade profissional. contudo, é necessário ter, pelo menos, 12 meses de contribuição.
Aposentadoria por Idade Rural
Benefício destinado aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas. É necessário ter 180 meses de contribuição em atividade rural, além de:
- 55 anos, se mulher;
- 60 anos, se homem
Confira mais informações sobre a aposentadoria por idade rural.