Embora tenha direitos diferentes de um trabalhador com carteira assinada, os benefícios previdenciários são garantidos ao MEI (Micro Empreendedor Individual). Ao contribuir mensalmente, o autônomo garante a possibilidade de acessar a aposentadoria de dois modos.
A contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está inclusa no documento de arrecadação de impostos do MEI. Dentro do valor mensal que chega a R$ 70 em 2024, o autônomo paga 5% do salário mínimo para a Previdência Social.
Com esse valor ele consegue receber benefícios previdenciários permanentes, como a aposentadoria, ou temporários, como o auxílio-doença. A quantia liberada é sempre igual ao salário mínimo do ano vigente.
Aposentadoria do INSS liberada para o MEI
O MEI que estiver contribuindo regularmente para o INSS, tem o direito de solicitar a aposentadoria em duas modalidades: por idade ou por invalidez.
As regras para receber cada uma delas são diferentes, mas não mudam para o autônomo ou empregado com carteira assinada.
Aposentadoria por idade
As exigências vão depender de quando o MEI começou a contribuir. Há regras para antes da reforma da Previdência (novembro/2019), e depois das mudanças trazidas com a reforma.
Antes da reforma:
- Ter 60 anos de idade, para as mulheres;
- Ter 65 anos de idade, para os homens;
- Ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos;
- Necessário se encaixar em uma das regras de transição, confira cada uma por aqui.
Depois da reforma:
- Mulheres: 62 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
- Homens: 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
Aposentadoria por invalidez
O Benefício por Incapacidade Permanente, chamado formalmente de aposentadoria por invalidez, não tem exigência de idade. No entanto, somente será pago se o MEI estiver totalmente incapaz de trabalhar.
Isso significa que ele deve ter adquirido um tipo de doença, ou de incapacidade, que o impeça de voltar a trabalhar por um período longo, sem previsão de melhora. Por exemplo, ao ficar acamado, ou tendo dado início a um tratamento médico.
Além disso, também é preciso:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições para o INSS;
- Passar por perícia médica que comprove o estado de incapacidade.