A demissão sem justa causa dá ao trabalhador registrado uma série de benefícios. Ao ser dispensado ele não fica desamparado financeiramente, e recebe, entre outros, o seguro-desemprego. No entanto, há algumas ressalvas sobre a liberação do 13º salário.
O pagamento do seguro-desemprego é liberado de três a cinco parcelas consecutivas, depende de quantos meses foram trabalhados antes da dispensa. O valor não é igual ao que o trabalhador recebia de remuneração, mas uma média dessa quantia.
O mínimo a ser pago em 2024 é de R$ 1.412, igual ao salário nacional. E o máximo chega a R$ 2.313,74. O valor serve para ajudar o trabalhador enquanto ele não encontra um novo emprego. Se for admitido novamente neste período ele deixa de receber o seguro.
Seguro-desemprego dá direito ao 13º salário?
Não! Diferente de um benefício previdenciário, o seguro-desemprego não dá direito ao 13º salário. Isso significa que neste final de ano o trabalhador desempregado não vai ter acesso a uma parcela extra do seguro.
Há alguns casos em que o governo possibilita a adição de duas novas parcelas do benefício, passando a pagar sete e não cinco meses de seguro. Mas, isso só acontece quando há decreto de calamidade pública na região e a população tenha sido diretamente atingida.
Cálculo do valor do seguro-desemprego
Para chegar ao valor final do seguro-desemprego é necessário tirar a média salarial dos três últimos pagamentos do trabalhador. O resultado dessa média é aplicado na seguinte tabela:
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego |
Cálculo da Parcela |
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Benefícios para quem for demitido sem justa causa
O próprio empregador paga o 13º salário de quem for demitido sem justa causa, mas a quantia é proporcional ao período que foi trabalhado no ano antes da dispensa.
Fica garantido a quem for desligado sem justa causa:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão;
- Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Décimo terceiro proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado.