13º Salário Proporcional: esses são os direitos de quem iniciou um novo emprego durante o ano

O 13º salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e de alguns segurados do INSS. O pagamento é anual e pode acontecer em uma ou duas parcelas. Para isso é necessário cumprir com algumas regras.

Anualmente os empregadores fazem o pagamento do 13º salário. Até este mês de novembro a primeira parcela da gratificação natalina deve ser paga. No entanto, os empregadores podem escolher fazer o pagamento total, em uma única parcela.

Quem têm direito ao décimo terceiro salário?

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Servidores públicos (federais, estaduais e municipais)
  • Aposentados e pensionistas do INSS, com exceção de quem recebe o BPC
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos
  • Trabalhadores doméstico
13º Salário Proporcional: esses são os direitos de quem iniciou um novo emprego
durante o ano
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Até mesmo quem acabou de iniciar em um novo emprego pode receber o décimo. Basta que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano e não podem ter sido demitidos por justa causa.

Laura Alvarenga, especialista do FDR, traz mais informações sobre o 13º do INSS, confira agora.

Qual a data limite para pagamento do 13º salário?

Quando o pagamento for feito em duas parcelas as datas limite são:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

Quando a empresa decidir pagar em uma única parcela o depósito deverá ser feito até 30 de novembro. O pagamento da parcela única do 13º em dezembro é ilegal, afirma o portal G1.

O INSS e a alíquota do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) devem ser descontados na segunda parcela do décimo ou no valor bruto, quando o pagamento ocorrer em parcela única.

Pelas regras atuais, o empregador não é obrigado a pagar todos os seus funcionários na mesma data. Contudo, deve respeitar os prazos fixados apresentados acima.

Antecipação do décimo terceiro

A antecipação é um tipo de empréstimo oferecido pelos bancos. Isso significa que a contratação do serviço tem juros e taxas adicionais.

Essa linha de crédito funciona de forma simples, o cidadão solicita a antecipação e na data que o valor cair na conta o banco faz a retenção total ou parcial para cobrir o empréstimo. Assim não é necessário se preocupar em pagar o valor que pegou emprestado.

A diferença dessa forma para os demais empréstimos é que o pagamento não é parcelado, quando o décimo é depositado pela empresa ele já é recolhido pelo banco para cobrir o valor emprestado.

Precisando antecipar o décimo?  Confira as taxas e condições de pagamento dos principais bancos que atuam no país.

13º Salário Proporcional: esses são os direitos de quem iniciou um novo emprego
durante o ano
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

13º é calculado proporcional

Para calcular, o empregador deve pegar o valor do salário total de dezembro e dividir pela quantidade de meses trabalhados no ano. Por exemplo: se o salário mensal for de R$ 1.412 (um salário mínimo) e o profissional trabalhou por 7 meses, receberá R$ 201,72.

Lembrando que se deve considerar apenas os meses com, pelo menos, 15 dias trabalhados. Se o profissional recebeu um aumento salarial, o valor considerado para o cálculo será o último recebido, ou seja, o salário aumentado.

É importante lembrar que o 13º considera o salário total do trabalhador, isso significa que as gratificações, bônus horas extras, insalubridade e adicionais são considerados no cálculo. Assim como as faltas não justificadas.

“O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período”, explica o Tribunal Superior do Trabalho.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.