Reviravolta na justiça define sobre demissão por justa causa e assusta trabalhadores; veja o que muda

Após quase 30 anos de espera, o Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu os empregadores e trabalhadores com uma nova decisão: a partir de agora, as empresas não precisam mais dar justificativa na demissão sem justa causa dos seus funcionários. Essa medida assusta os trabalhadores, que podem ser demitidos sem explicação a qualquer momento. 

Reviravolta na justiça define sobre demissão por justa causa e assusta trabalhadores; veja o que muda
Imagem: FDR

 

A decisão validou a decisão do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso de retirar o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1996.

A especialista Laura Alvarenga explica quais são as novas diretrizes para jornada de trabalho CLT que estão divididindo opiniões entre os trabalhadores. Confira aqui.

Entenda a decisão nas regras da demissão sem justa causa

  • Em 1996, o Congresso Nacional aderiu à convenção 158;

  • O tratado afirma que os empregadores precisam oferecer uma justificativa para demitir seus funcionários;

  • Apesar de não impedir que os patrões dispensem seus empregados sem motivo, a Convenção 158 poderia levar os casos para questionamentos na justiça;

  • Além disso, a norma estabelecia que os empregadores só podiam dispensar seus funcionários com causas relacionadas à capacidade ou comportamento;

  • A convenção impede que os trabalhadores sejam demitidos por raça, cor, gênero, estado civil, religião e opiniões políticas;

  • Porém, meses depois, o tratado foi denunciado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e ele decidiu que não iria aplicar a decisão;

  • Mas essa medida foi questionada pelo STF já que o ex-presidente estaria ferindo a autonomia do Congresso de aprovar tratados internacionais;

  • Por isso, a medida passou 27 anos aguardando para ser aprovada;

  • Agora, com a adesão à OIT anulada, os patrões não precisam mais justificar a demissão sem justa causa de um funcionário;

  • A convenção está presente em 35 países, entre eles: Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia.

Contrato de trabalho também está na mira do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a vida dos trabalhadores após um julgamento nesta quinta-feira (29). Serão discutidas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas a Reforma Trabalhista.

A modalidade foi estabelecida pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 com a Reforma Trabalhista. Com o contrato intermitente, o trabalhador pode ser convocado para períodos específicos de prestação de trabalho. 

Outras informações sobre direito dos trabalhadores estão disponíveis aqui no FDR.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).