Nova lei de trânsito traz multa INEGOCIAVEL com suspensão da CNH por 12 meses

Um projeto de lei apresentado no Senado Federal propõe mudar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) quanto as infrações que são consideradas gravíssimas. A ideia é punir com a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) quem fizer manobras perigosas.

O Projeto de Lei (PL) nº 1405/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), propõe tornar uma prática comum dos motoristas em infração gravíssima. Isso significa que uma manobra que normalmente é feita pelo condutor, pode suspender sua CNH.

Trata-se das ultrapassagens, que deverão ser consideradas como perigosas dependendo de onde serão feitas. Ao ultrapassar um veículo sem mão dupla, o motorista precisa passar por uma faixa de direção oposta, o que gera risco de colisão caso a ultrapassagem seja mal feita.

Como a nova lei de trânsito vai trazer suspensão para CNH?

Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), até julho de 2024 o Brasil registrou aproximadamente 2 milhões de infrações relacionadas a ultrapassagens perigosas.

Muitas vezes essa ação do motorista que parece uma prática comum, pode levar a um grave acidente. Por isso, a multa neste caso serviria como uma ação preventiva, um estímulo para que as pessoas sejam mais cuidadosas.

O projeto de lei propõe que os motoristas que fizerem ultrapassagens perigosas nas vias de trânsito, ou assumirem direção de forma irresponsável sejam punidos com a suspensão da CNH

Se o projeto for aprovado, vai alterar no CTB o que é considerado como infração gravíssima, e consequentemente como as multas de trânsito deverão ser aplicadas. Hoje, o texto aguarda o parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Viação e Transportes (CVT).

Valor da multa e consequências para CNH

De acordo com o texto do projeto de lei, a multa prevista para o motorista que fizer a ultrapassagem perigosa vai ser considerada como um ato de infração gravíssima.

Isso significa que as punições serão:

  • Multa no valor de R$ 2.934,70, dez vezes o valor base da multa gravíssima;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na carteira de motorista.

Caso o motorista volte a conduzir o veículo nesse período de punição, a suspensão será dobrada. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com