Em novembro os trabalhadores contratados com carteira assinada têm a possibilidade de receber até 50% do valor do seu salário. O pagamento deve acontecer até o fim do mês, e representa a liberação do 13º salário desse público.
O pagamento do 13º salário é dividido em duas partes. A primeira depositada em novembro, e equivalente a 50% do total que o trabalhador pode receber, o que normalmente é um salário bruto.
A segunda parte é paga em dezembro, mas neste caso há descontos que diminuem o valor total. Todos têm a cobrança do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e quem é contribuinte ainda vai precisar pagar Imposto de Renda.
Data de pagamento do 13º salário em novembro
A empresa tem até 30 de novembro para liberar a primeira parcela do 13º salário em 2024. Porém, existem diferentes opções de pagamento deste abono e que incluem outros prazos.
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
Isso significa que o empregador pode optar por liberar a primeira parte do décimo terceiro junto com o salário de novembro, por exemplo. Embora não seja obrigatório, ele tem essa opção.
Para receber a primeira parcela junto com as férias, antecipando a liberação, o trabalhador precisa solicitar essa opção junto ao setor administrativo da empresa.
Como calcular o valor do 13º salário
Para fazer o cálculo do valor do 13º salário a empresa precisa considerar: qual é o salário bruto (sem descontos) do funcionário? e quantos meses este colaborador trabalhou no último ano?.
Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.
Por fim, cálculo de 100% do abono funciona assim:
- Divida o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).