Descanso merecido é decretado para o dia 04/11 e lista de trabalhadores não precisam sair de casa

Foi oficializado: o dia 04 de novembro será uma data de descanso para diversos setores de trabalhadores no Brasil. A medida foi decretada em diversos municípios e a data será considerada ponto facultativo, liberando funcionários de áreas específicas da obrigatoriedade de trabalho. Essa decisão vem com o intuito de proporcionar uma pausa estratégica e aliviar a rotina de certos profissionais.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre feriados, confira.

Cidades celebram feriado no dia 4 de novembro

O dia 4 de novembro é uma data especial para diversas cidades brasileiras, que comemoram os feriados municipais. Entre elas estão:

  • Campina da Lagoa, no Paraná;
  • Caroebe e Iracema, em Roraima;
  • São Carlos e São Sebastião da Grama, em São Paulo;
  • São José do Seridó, no Rio Grande do Norte.

O que é feriado municipal?

Feriados municipais são datas comemorativas estabelecidas por lei em cada município, que não são necessariamente feriados nacionais. Essas datas geralmente celebram eventos históricos, culturais ou religiosos importantes para a comunidade local.

Esses feriados municipais trazem diversos benefícios para a população, como:

  • Fortalecimento da identidade local: as comemorações ajudam a preservar a cultura e a história da cidade;
  • Descanso e lazer: os feriados proporcionam um momento de descanso e lazer para a população;
  • Impulso ao turismo: em algumas cidades, os feriados municipais atraem turistas e movimentam a economia local.

Feriados no Brasil

Confira a lista dos próximos feriados nacionais que acontecerão no Brasil, gerando folga aos trabalhadores:

  • 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quarta-feira) – Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal.

Direitos trabalhistas em dia de feriado

De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro

Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.