Foi oficializado: o dia 04 de novembro será uma data de descanso para diversos setores de trabalhadores no Brasil. A medida foi decretada em diversos municípios e a data será considerada ponto facultativo, liberando funcionários de áreas específicas da obrigatoriedade de trabalho. Essa decisão vem com o intuito de proporcionar uma pausa estratégica e aliviar a rotina de certos profissionais.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre feriados, confira.
Cidades celebram feriado no dia 4 de novembro
O dia 4 de novembro é uma data especial para diversas cidades brasileiras, que comemoram os feriados municipais. Entre elas estão:
- Campina da Lagoa, no Paraná;
- Caroebe e Iracema, em Roraima;
- São Carlos e São Sebastião da Grama, em São Paulo;
- São José do Seridó, no Rio Grande do Norte.
O que é feriado municipal?
Feriados municipais são datas comemorativas estabelecidas por lei em cada município, que não são necessariamente feriados nacionais. Essas datas geralmente celebram eventos históricos, culturais ou religiosos importantes para a comunidade local.
Esses feriados municipais trazem diversos benefícios para a população, como:
- Fortalecimento da identidade local: as comemorações ajudam a preservar a cultura e a história da cidade;
- Descanso e lazer: os feriados proporcionam um momento de descanso e lazer para a população;
- Impulso ao turismo: em algumas cidades, os feriados municipais atraem turistas e movimentam a economia local.
Feriados no Brasil
Confira a lista dos próximos feriados nacionais que acontecerão no Brasil, gerando folga aos trabalhadores:
- 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
- 20 de novembro (quarta-feira) – Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal.
Direitos trabalhistas em dia de feriado
De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro.
Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.