De acordo com dados da ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), a cada 10 benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidos pelo Atestmed, 9 são cortados quando o trabalhador passa por perícia médica presencial.
O auxílio-doença pode ser concedido por perícia médica digital quando o atestado indica que a licença do trabalhador deve ser de até 180 dias. Neste caso, basta anexar ao pedido do benefício o atestado médico descrevendo a sua condição de saúde naquele momento.
Porém, para renovação do auxílio-doença depois do pagamento de seis meses consecutivos, pode ser necessário passar pela perícia médica de forma presencial. É neste caso que os dados do ANMP indicam que de 10 pedidos, 9 são cortados quando o atendimento não é digital.
Uso do Atestmed no auxílio-doença chama atenção
O que especialistas acreditam é que o uso do Atestmed para a concessão do auxílio-doença não tem sido uma boa alternativa. Para o colunista da Folha de S. Paulo, Romulo Saraiva, a perícia digital tem sido usada como um “canal para concessões em larga escala“.
Isso porque, se o atestado médico preencher a todos os requisitos, como descrição da doença, dados do paciente, dados do médico e registro no conselho, a concessão acontece quase que de forma automática mesmo que a doença não seja incapacitante.
“Mesmo considerando que não exista fraude e que todos os atestados são legítimos, a principal falha do Atestmed é liberar benefício para pessoas com doença, quando deveria conceder apenas para pessoas com incapacidade“, explica o vice-presidente da ANMP, Francisco Cardoso para coluna de Saraiva.
Os exemplos dados mostram que se o atestado indicar que o trabalhador está com dermatite seborreica (caspa) e até unha encravada, e indicar a necessidade de afastamento por 6 meses, a leitura do atestado pode aprovar a concessão do benefício.
Como fugir do corte do INSS na perícia presencial?
Caso tenha conseguido o seu auxílio-doença por perícia digital, mas agora o INSS tenha solicitado a presença para perícia presencial, o trabalhador deve estar preparado. O que o perito precisa saber é como aquela doença o incapacita para o trabalho.
- Leve laudos e documentos médicos recentes;
- Responda apenas ao que o perito perguntar;
- Conte como a sua doença o incapacita de exercer as atividades comus do trabalho;
- Nunca minta.