Primeira parcela do 13º salário cai em menos de 30 dias; veja qual o valor que você vai sacar

Em menos de um mês deve ser liberado o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Os trabalhadores com carteira assinada têm o direito de receber esse benefício uma vez por ano. A empresa pode optar por liberar a quantia de uma única vez, ou dividir em duas parcelas. 

Para ter acesso ao 13º salário é preciso ter trabalhado por no mínimo 15 dias nos últimos 12 meses. Para quem atuou por menos de 1 ano o valor é calculado de forma proporcional. E aqueles que obtiveram mais de 15 faltas injustificáveis, terão desconto de 1 mês. 

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito de receber o abono. O que incluí: empregado doméstico, servidor CLT, Jovem Aprendiz, estagiário, e outros. Ou seja, só não recebem aqueles que não estão registrados na empresa. 

Prazo de pagamento do 13º salário em 2024

Os patrões têm até 30 de novembro para liberar a primeira parcela do 13º salário em 2024. No entanto, existem diferentes opções de pagamento deste abono e que têm outros cronogramas. 

  • 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;
  • Cota única: até 30 de novembro.

Para receber a primeira parcela junto com as férias, antecipando a liberação, o trabalhador precisa ter solicitado essa opção junto ao setor administrativo da empresa.

Quanto será pago no 13º salário?

Para fazer o cálculo do valor do 13º salário a empresa vai considerar dois pontos importantes: qual é o salário bruto (sem descontos) do funcionário, e quantos meses este colaborador trabalhou no último ano.

Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.

Por fim, cálculo de 100% do abono funciona assim:

  • Divida o valor do seu salário bruto por 12;
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
  • O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
    • 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
    • 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
  • A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com