Em menos de um mês deve ser liberado o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Os trabalhadores com carteira assinada têm o direito de receber esse benefício uma vez por ano. A empresa pode optar por liberar a quantia de uma única vez, ou dividir em duas parcelas.
Para ter acesso ao 13º salário é preciso ter trabalhado por no mínimo 15 dias nos últimos 12 meses. Para quem atuou por menos de 1 ano o valor é calculado de forma proporcional. E aqueles que obtiveram mais de 15 faltas injustificáveis, terão desconto de 1 mês.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito de receber o abono. O que incluí: empregado doméstico, servidor CLT, Jovem Aprendiz, estagiário, e outros. Ou seja, só não recebem aqueles que não estão registrados na empresa.
Prazo de pagamento do 13º salário em 2024
Os patrões têm até 30 de novembro para liberar a primeira parcela do 13º salário em 2024. No entanto, existem diferentes opções de pagamento deste abono e que têm outros cronogramas.
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
Para receber a primeira parcela junto com as férias, antecipando a liberação, o trabalhador precisa ter solicitado essa opção junto ao setor administrativo da empresa.
Quanto será pago no 13º salário?
Para fazer o cálculo do valor do 13º salário a empresa vai considerar dois pontos importantes: qual é o salário bruto (sem descontos) do funcionário, e quantos meses este colaborador trabalhou no último ano.
Quem faltou por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa terá desconto de 1 mês inteiro no pagamento do 13º.
Por fim, cálculo de 100% do abono funciona assim:
- Divida o valor do seu salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º integral, será preciso dividir essa quantia em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – os descontos.
- A segunda parcela terá desconto do INSS (obrigatoriamente) e do Imposto de Renda (para quem for contribuinte).