Com a chegada da última semana de outubro, muitos trabalhadores já começam a planejar o uso da 1ª parcela do 13º salário. Esse benefício pode ser pago integralmente ou dividido em duas partes, a partir de novembro. Para quem optar pelo pagamento em duas parcelas, a empresa deve depositar a primeira metade, equivalente a 50%, até o dia 30 de novembro, que também é o prazo limite para o pagamento integral.
A 1ª parcela do 13º salário é depositada sem os descontos de INSS e Imposto de Renda, proporcionando um valor maior aos trabalhadores. Já a segunda parcela, que inclui os descontos legais, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
O direito ao 13º salário é garantido a todos que tenham trabalhado por, pelo menos, 15 dias ao longo do ano, assegurando um reforço financeiro no fim do ano para milhões de trabalhadores.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, tanto da iniciativa privada quanto do setor público, têm direito ao 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também são beneficiários. No entanto, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não possuem essa garantia.
De acordo com a legislação, os funcionários contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam ter um vínculo com a empresa de pelo menos 15 dias para serem elegíveis ao 13º salário. Aqueles que encerraram o contrato antes de dezembro, exceto em casos de demissão por justa causa, têm direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão.