Governo do Paraná isenta motoristas de taxa extra no IPVA e licenciamento de 2025

Na quinta-feira (24) o governo do estado do Paraná publicou uma nota confirmando que não farpa a cobrança da taxa do novo imposto liberado pelo governo federal. A quantia deveria ser inclusa no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2025. 

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Governo do Paraná isenta motoristas de taxa extra no IPVA e licenciamento de 2025
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) foi recriado em maio de 2024 pela Lei Federal Complementar nº 207. A medida foi tomada para trazer de volta o antigo DPVAT, que foi exinto no ano de 2019. 

Diante do retorno da cobrança que deve valer a partir de 2025, o governo do Paraná afirmou em nota oficial que não realizará a cobrança do novo seguro junto ao IPVA 2025 e ao licenciamento do próximo ano. 

A medida foi adotada depois que os questionamentos do governo estadual à Caixa Econômica Federal, responsável por firmar convênios com os estados, não foram completamente sanados. Dessa forma, o Paraná optou por não integrar a cobrança do SPVAT aos tributos estaduais“, afirmou o governo do estado. 

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, não está sozinho na decisão. Além dele, os governadores de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás e Distrito Federal também negaram a medida. 

O que é o novo SPVAT?

O SPVAT surgiu no lugar do antigo DPVAT. O seu objetivo é cobrir despesas indenizatórias para vítimas de trânsito. Tanto motoristas como passageiros podem solicitar a indenização à Caixa Econômica. 

Os recursos para pagar essas vítimas veem justamente dos impostos que são cobrados dos motoristas, mas desde 2019 a cobrança já não estava mais sendo feita.

O imposto deixou de ser anexado ao pagamento do IPVA e do licenciamento porque o governo justificou que havia bastante dinheiro em caixa. 

Agora, com a lei sancionada o SPVAT vai trazer medidas como:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com