Solução vinda em formato de lei pode interromper a cobrança da energia elétrica durante as faltas de luz

O apagão vivenciado nos últimos dias pelos moradores de São Paulo trouxe diversos prejuízos para os consumidores que passaram dias sem o fornecimento de energia elétrica. Somando perdas nos alimentos e até mesmo em comércio que realizam a prestação de serviços, o interrompimento do serviço passou a ficar no foco dos debates do país.

Solução vinda em formato de lei pode interromper a cobrança da energia elétrica durante as faltas de luz. (Imagem: FDR)

Por isso, um projeto de lei começou a ser elaborado pelo Senado Federal começou a discutir formas de proteger os consumidores. De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a medida busca trazer um alívio financeiro para os consumidores em caso de queda de energia. 

Saiba quais as propostas existentes no projeto:

  • O projeto prevê que o consumidor possa ser ressarcido automaticamente em caso de prejuízos causados pela queda de energia;
  • Esse pagamento seria realizado em casos de danos materiais causados pela interrupção abrupta do fornecimento;
  • O projeto de número 4.009/2024, divulgado pela Agência Senado, também prevê a criação de dois tipos diferentes de indenizações:
  • A primeira seria paga em casos de danos ou lucros perdidos, o que também englobaria o pagamento para consumidores empresariais;
  • Além disso, também seria disponibilizada uma indenização emergencial;
  • Esse pagamento seria efetuado para os consumidores que sofrerem com o corte de energia durante um momento de calamidade pública;
  • Nesse caso, o pagamento das dívidas com as companhias também seria suspenso;
  • A retomada seria disponibilizada apenas após a liberação dos créditos ou da indenização do consumidor;
  • O projeto ainda está tendo sua viabilidade debatida;
  • No entanto, a proposta apresentada, caso seja aprovada, trará importantes benefícios e maior segurança para o consumidor;
  • Atualmente, já é possível solicitar o reembolso em caso de prejuízo com a interrupção do fornecimento de energia elétrica;
  • No entanto, esse pagamento não acontece de forma automática;
  • Com a mudança no formato de liberação dos recursos os consumidores ganharão maior praticidade nesse processo.

Confira outras informações sobre os direitos do consumidor em caso de queda de energia neste link.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.