O prazo para os garantirem descontos no IPTU 2025 termina no dia 31 de outubro. O benefício pode ser adquirido através da inclusão do CPF nas Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e). Essa medida permite que os contribuintes acumulem créditos ao contratar serviços locais, com a possibilidade de reduzir o valor do IPTU em até 50%.
Os créditos podem ser gerados ao utilizar serviços como academias, estacionamentos, escolas particulares e lavanderias. A Secretaria de Finanças do Recife ressalta que incluir o CPF na nota é uma forma prática de aliviar os custos com o IPTU 2025, proporcionando um benefício direto ao contribuinte.
Segundo Maíra Fischer, secretária de Finanças do Recife, esta é uma excelente oportunidade para os moradores aproveitarem descontos no IPTU 2025. A partir de novembro, os contribuintes poderão escolher o imóvel onde desejam aplicar os créditos acumulados, obtidos ao solicitar o CPF na nota.
A designação dos imóveis deve ser feita exclusivamente pelo Portal Recife em Dia ou pelo aplicativo Conecta Recife. Os cidadãos podem indicar qualquer imóvel na cidade, seja ele próprio, alugado ou pertencente a terceiros, garantindo maior flexibilidade no uso dos créditos para o IPTU 2025.
“É o momento de reunir todas possibilidades de gerar créditos para abater o valor do IPTU 2025 e o primeiro passo para garantir os descontos é solicitar as notas fiscais incluindo o CPF. Vale pedir no estacionamento, na lavanderia, na secretaria da faculdade, na escola do dependente, na academia, em qualquer lugar onde a pessoa contratou serviços, para que os créditos sejam computados”, explicou Maíra.
Como obter descontos no IPTU 2025 com o CPF na nota?
O processo para acumular créditos e garantir descontos no IPTU 2025 é bastante simples. Toda vez que uma empresa emite uma Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e paga o tributo, parte desse valor é convertido em créditos na conta do contribuinte.
Ao solicitar o CPF na nota, o cidadão pode acompanhar os créditos acumulados diretamente no sistema da Prefeitura. Dessa forma, fica mais fácil escolher o imóvel que receberá o desconto no IPTU 2025, proporcionando uma economia significativa.
Se o contribuinte acumular créditos além do necessário para abater o IPTU 2025 de um único imóvel, ele pode usar o saldo excedente em outros imóveis. Além disso, é possível guardar esses créditos por até cinco anos, garantindo ainda mais flexibilidade.
Essa iniciativa traz benefícios extras para quem utiliza uma variedade de serviços ao longo do ano. Assim, os moradores podem planejar melhor o uso dos créditos, aproveitando ao máximo as vantagens oferecidas no IPTU 2025.
Quem tem direito ao desconto no IPTU 2025 de Recife?
Os moradores de Recife que desejam garantir o maior desconto no IPTU 2025 devem optar pelo pagamento à vista, em uma única parcela, dentro do prazo estipulado pela prefeitura. Outras opções de desconto também estão disponíveis: Contribuintes com imóveis adimplentes até o ano anterior recebem 5% de desconto, mesmo com parcelamento.
Quem paga em cota única também obtém 5% de desconto. Já aqueles que estão em dia e optarem pela cota única recebem um desconto total de 10%. Quem tem pendências com a prefeitura ainda pode garantir 5% de abatimento no pagamento à vista do IPTU 2025.
Quem tem direito à isenção do IPTU 2025 de Recife?
O governo municipal permite que fiquem sem pagar pelo imposto os proprietários de:
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Possuir um único imóvel residencial com área construída ≤ 50m², desde que o cônjuge, o filho menor ou maior inválido não possua outro imóvel ; auferir renda mensal até R$ 976,85;
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Imóvel cedido total, gratuito para funcionamento de estabelecimento legalizado de ensino gratuito. (Artigo 17, V);
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Imóvel recuperado em zona de preservação rigorosa. (Artigo 17, VI);
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Imóvel locado para templo. (Artigo 17, VII);
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Imóvel utilizado para administração pública direta ou indireta do município do Recife, sem atividade econômica. (Artigo 17, VIII);
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Imóvel propriedade associação de moradores, associação de bairros, clube de mães. (Artigo 17, IX);
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Imóvel proprietário de associação de agremiação carnavalesca. (Artigo 17, X);
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Imóvel residencial cedido parcialmente para utilização de sede de associação de bairro e clube de mães. (Artigo 17, XI);
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Isenção de pagamento exclusiva para a Taxa de Limpeza – TRSD: imóvel utilizado ou enquadrado conforme os critérios estabelecidos. (Artigo 63).