Aposentadoria antes do tempo mínimo é liberada para lista de profissões; confira quais são

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor excessivo ou substâncias tóxicas, podem se aposentar mais cedo. Mas as regras para a aposentadoria especial sofreram alterações com a Reforma da Previdência.

A principal mudança foi a inclusão de uma idade mínima para a aposentadoria especial:

  • 55 anos: para quem trabalhou 15 anos exposto a agentes nocivos;
  • 58 anos: para quem trabalhou 20 anos exposto a agentes nocivos;
  • 60 anos: para quem trabalhou 25 anos exposto a agentes nocivos.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a aposentadoria especial, confira.

Aposentadoria antes do tempo mínimo é liberada para lista
de profissões; confira quais são. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Quem não precisa se preocupar com a idade mínima?

  • Quem já tinha direito antes da reforma: se você já cumpria todos os requisitos para a aposentadoria especial antes de 13 de novembro de 2019, a idade mínima não se aplica;
  • Quem se encaixa na regra de transição: se você se inscreveu no INSS antes da reforma, mas não tinha direito adquirido até essa data, existe uma regra de transição que considera a soma da sua idade com o tempo de contribuição.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

O direito à aposentadoria especial é garantido por lei a diversas categorias profissionais que possuem a carteira de trabalho assinada, como:

  • Trabalhadores da indústria: metalúrgicos, químicos, têxteis, entre outros;
  • Profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório;
  • Serviços gerais: trabalhadores em limpeza urbana, esgoto e coleta de lixo;
  • Construção civil: pedreiros, eletricistas, pintores;
  • Transportes: motoristas de ônibus, caminhoneiros.

Documentos para solicitar a aposentadoria especial

Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos ao INSS:

  • Requerimento;
  • Documento de identidade;
  • Número de benefício;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovantes de contribuição;
  • Laudos técnicos.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.