10 anos a menos para se aposentar: nova lei muda idade mínima para solicitar a aposentadoria do INSS

Uma nova esperança para milhares de brasileiros que trabalham em condições prejudiciais à saúde. A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reduz significativamente a idade mínima para a aposentadoria especial, beneficiando trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos.

A proposta PLP 42/23, do deputado Alberto Fraga, busca corrigir uma injustiça causada pela reforma da Previdência, que elevou a idade mínima para esse tipo de benefício. Com a aprovação desse projeto, trabalhadores que antes não conseguiam se aposentar por idade poderão finalmente ter acesso a esse direito.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a aposentadoria especial, confira.

10 anos a menos para se aposentar: nova lei muda idade mínima
para solicitar a aposentadoria do INSS. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Quem pode se beneficiar?

A nova lei abrange uma ampla gama de profissionais que atuam em condições de risco, como:

  • Trabalhadores da indústria: metalúrgicos, mineradores e aqueles expostos a amianto são alguns exemplos;
  • Profissionais da saúde: trabalhadores de hospitais e laboratórios que lidam com substâncias tóxicas;
  • Servidores públicos: aqueles que exercem atividades em condições insalubres, como eletricistas que trabalham com alta tensão.

Quais as principais mudanças?

  • Redução da idade mínima: a idade mínima para a aposentadoria especial foi reduzida em até 15 anos, dependendo do grau de exposição ao agente nocivo;
  • Aumento do valor do benefício: o valor da aposentadoria especial será calculado sobre a média de toda a vida contributiva, garantindo um benefício mais justo para o trabalhador;
  • Ampliação da lista de atividades: o projeto inclui novas atividades que dão direito à aposentadoria especial, como a vigilância armada e trabalhos em ambientes com pressão atmosférica anormal.

Como solicitar aposentadoria?

Você deve reunir os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, entre outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria que você está solicitando.

Com isso, você pode entrar em contato com o INSS através do site ou aplicativo ‘Meu INSS‘ para realizar a sua solicitação de aposentadoria.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.