Em 2023 foi publicado pelo Ministério do Trabalho uma portaria que muda as regras para o trabalho aos finais de semana e em feriados. No entanto, gerou grandes polêmicas, e por isso só deve ser adotado a partir do próximo ano.
Em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 alterou a forma como os empregadores devem lidar com o trabalho aos domingos e feriados. No entanto, por conta da grande polêmica que a envolveu, a portaria nunca começou a valer.
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, esse texto foi criado no ano passado como uma tentativa de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021“. A portaria que ele se refere é do terceiro ano de mandato de Jair Bolsonaro (PL).
Naquele ano, foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos. Bastava um acordo individual entre patrão e empregado para autorizar o trabalho nesses dias. Ou seja, foi colocado fim ao acordo coletivo.
O que a nova portaria – que até agora não conseguiu ser acatada – propõe é justamente invalidar o acordo individual para que o trabalhador atue aos finais de semana e feriados. Fazendo com que seja obrigatório o acordo coletivo.
O que pode mudar no trabalho aos finais de semana e feriado?
A Portaria nº 3.665 deve começar a valer no país em janeiro de 2025. A partir disso vai exigir que os trabalhadores somente trabalhem aos domingos e feriados se houver um acordo coletivo. Isso é, se o sindicato que os representa chegar a um acordo com o empregador.
- Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
- Como deve ficar: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.
O governo promete que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficarão isentas dos acordos coletivos, bastando a decisão entre patrão e empregado.
Quem vai ter mudanças na carga de trabalho
A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.