Feriado 12 de outubro: saiba quanto o trabalhador deve receber caso trabalhe na data

Celebrado neste sábado (12), o Feriado de Nossa Senhora Aparecida é comemorado nacionalmente. Dessa forma, a data deve representar uma pausa nas atividades de diversos setores brasileiros. No entanto, alguns trabalhadores ainda precisarão trabalhar durante a data.

Feriado 12 de outubro: saiba quanto o trabalhador deve receber caso trabalhe na data. (Imagem: FDR)

Para esse grupo em específico, a legislação prevê que o empregador precisará realizar uma remuneração especial. A medida é tomada como forma de garantir que o trabalhador que precisar cumprir expediente na data seja remunerado adequadamente por tal atividade.

No entanto, é comum que os trabalhadores tenham dúvidas sobre como deve ser realizada essa remuneração. De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, é preciso que eles estejam atentos aos seus acordos coletivos para saber as regras para a sua categoria profissional.

Saiba quanto deve receber o trabalhador pela atividade no feriado:

  • De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalhador deve ser remunerado em dobro caso trabalhe no feriado;
  • Isso porque a data é considerada um descanso obrigatório que só pode ser interrompido em casos especiais;
  • Por isso, ao ser escalado para trabalhar durante um feriado, ele precisará receber 100% além do valor da diária normal;
  • O pagamento deve ser realizado em conjunto com a remuneração mensal do trabalhador;
  • Recentemente, o Governo Federal começou a discutir uma possível alteração nas regras de trabalho aos finais de semana e feriados;
  • A medida prevê que o trabalho seja liberado apenas para profissões específicas como é o caso do comércio ou do setor da saúde;
  • No entanto, essa liberação precisará existir no acordo coletivo da categoria;
  • Atualmente, a liberação é realizada apenas com a necessidade de um entendimento entre patrão e empregador;
  • Na avaliação do Governo Federal, essa regra deixa o trabalhador em desvatagem e deve ser modificada em breve.

Confira outras informações sobre as regras para trabalho aos feriados neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.