Neste ano os trabalhadores podem se aposentar aos 62 anos, caso sejam mulheres, ou ais 65, caso sejam homens. Em algumas situações é possível fazer a antecipação da aposentadoria. Esse procedimento ainda gera bastante dúvidas, que o FDR esclarece agora.
A aposentadoria antecipada é a concessão do benefício antes do tempo que até então era determinado. Ou seja, é quando o segurado não precisa esperar a idade mínima para ser contemplado. O procedimento existe, mas precisa ser bem esclarecido.
Mitos e verdades sobre a antecipação da aposentadoria
Todo trabalhador tem direito a antecipação
MITO
Esse é um dos grandes problemas desse procedimento, nem todos os trabalhadores têm direito a ele.
Antecipar a aposentadoria pode gerar um benefício de menor valor
VERDADE
Pedir essa antecipação pode sim resultar em um benefício com valor menor, e por sinal com uma redução significativa. Isso porque a cada ano antecipado o segurado perde 5% do valor.
Lembrando que os benefícios do INSS sempre adotam como piso o salário mínimo, atualmente em R$ 1.412.
Para o próximo ano já existe uma grande expectativa de que os benefícios do INSS sejam reajustados, informa a colunista especialista do FDR, Laura Alvarenga.
Existem formas de aumentar o valor da aposentadoria
VERDADE
Algumas das alternativas para isso são:
- Solicitar que os empregos informais sejam reconhecidos no cálculo;
- Identificar todos os períodos de trabalho e contribuição;
- Pedir o descarte das contribuições de menor valor;
- Conferir se realizou contribuição concomitante, clique aqui para entender o que é isso.
Fazer a complementação da contribuição.
Posso pagar o que falta para me aposentar
MITO
Não há como o segurado fazer o pagamento das contribuições futuras como estratégia para a antecipação da aposentadoria.
Clique aqui e confira algumas opções para antecipar a sua aposentadoria