O Governo Federal anunciou uma nova oportunidade para os brasileiros negociarem suas dívidas com as empresas as quais estão devendo através do novo programa Desenrola, que oferece condições especiais de pagamento, com descontos que podem chegar a 70%, para quem deseja quitar seus débitos.
O programa Desenrola permite a negociação de dívidas não tributárias, como multas e outras pendências financeiras com órgãos como a Anatel e a Aneel. Os devedores poderão escolher entre o pagamento à vista ou parcelado em até 145 meses, com descontos que variam de acordo com o valor da dívida e o tempo de inscrição em dívida ativa.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o Desenrola, confira.
Quem pode participar?
O Desenrola é destinado a pessoas físicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), empresas de pequeno porte, instituições de ensino e outras organizações.
Para participar do programa, o devedor deverá aguardar a publicação do edital da Procuradoria-Geral da Federal (PGF), que será divulgado nos próximos dias no Diário Oficial da União e no site da Advocacia-Geral da União.
Vale lembrar que o prazo para aderir ao programa será de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2024 e é importante que os devedores consultem suas dívidas para verificar se estão incluídas no programa e quais as condições de negociação. Em caso de dúvidas, os devedores podem procurar orientação jurídica ou entrar em contato com os órgãos responsáveis pelo programa.
Quais os benefícios?
- Os descontos podem chegar a 70%, o que representa uma grande oportunidade para quitar dívidas com valores mais acessíveis;
- O programa oferece opções de pagamento à vista ou parcelado, permitindo que o devedor escolha a forma que melhor se encaixa em seu orçamento;
- Ao quitar a dívida, o devedor terá seu nome limpo e poderá voltar a ter acesso a crédito.
Como participar?
Para participar do programa Desenrola, o devedor deverá aguardar a publicação do edital da Procuradoria-Geral da Federal (PGF), que será divulgado nos próximos dias no Diário Oficial da União e no site da Advocacia-Geral da União. O edital conterá todas as informações necessárias para a adesão ao programa, como prazos, requisitos e procedimentos.