A única aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não exige idade mínima é chamada de Benefício por Incapacidade Permanente. Devido ao estado de saúde do trabalhador, a Previdência Social o isenta da necessidade de cumprir tempo de vida.
Mas, por outro lado, possuí carência quanto ao número de contribuições. Na aposentadoria por invalidez, forma popular em que o Benefício por Incapacidade Permanente ficou conhecido, o salário só é concedido quando não há chance de recuperação do trabalhador a curto prazo.
É possível que a aposentadoria seja concedida após uma série de prorrogações do auxílio-doença, por exemplo. Neste caso, se o perito entender que não há chances do cidadão voltar a trabalhar, ele é definitivamente afastado do trabalho e começa a receber a aposentadoria.
Este é o caso de pessoas que ficam acamadas, dão início a um tratamento médico que exige consulta semanal, ou estão em cuidados paliativos. Ou seja, vivem para cuidar da sua saúde devido a situação que estão.
A cada dois anos é preciso fazer uma nova perícia médica, o intuito é acompanhar a condição de saúde do segurado. Se ele continua incapaz, se demonstrou algum tipo de melhora, e se pode voltar a trabalhar. Só ficam isentos dessa exigência aqueles que:
- Têm mais de 55 anos e recebem o benefício por pelo menos 15 anos;
- Completam 60 anos de idade;
- Têm HIV/AIDS;
- Têm doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez no INSS?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador precisará atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
- Estar em condição de segurado do INSS;
- Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar.
A comprovação da incapacidade será feita por um perito do INSS direto na agência, ainda assim, documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudarão na conclusão final do perito.
É preciso que a perícia comprove que além de não conseguir voltar para as suas atividades profissionais, o trabalhador também não pode ser realocado em outras funções na mesma empresa.
Por exemplo, um motorista de ônibus que adquiriu um problema na coluna que o impede de ficar muito tempo sentado, ou fazendo força. Logo, não há lugar pra ele dentro da empresa.
Como pedir a aposentadoria por invalidez no INSS
Para solicitação da aposentadoria por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.
O agendamento da perícia médica presencial, por telemedicina ou com encaminhamento de documento, também acontece nos canais remotos.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Selecione “Novo pedido” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
- Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Preencha a ficha de cadastro e encaminhe os documentos;
- Agende a perícia médica;
- Confirme.
Doenças que isentam a carência do INSS
Existe é uma lista de doenças que isentam o trabalhador da carência de 12 meses de contribuição ao INSS.
Caso seja acometido por uma delas ele pode se aposentar a qualquer momento, mesmo que não tenha completado o número mínimo de 12 contribuições.
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
Além dessas doenças, caso a invalidez tenha sido adquirida por uma doença de trabalho ou acidente no trabalho, também há isenção da carência.
Aposentadoria especial sem idade mínima
Algumas profissões exercidas pelo trabalhador dão direito a aposentadoria especial no INSS. São atividades que colocam a vida do cidadão em risco de alguma forma, seja em nível leve, médio ou grave.
Antes da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, não havia exigência de idade mínima para conseguir esse tipo de aposentadoria. Mas, depois da reforma hoje é preciso apresentar um tempo mínimo de vida.
Foram criadas regras de transição para quem já contribuía antes da mudança.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.