Fim da idade mínima: nova lei revoluciona aposentadoria no Brasil

Os brasileiros estão comemorando a chegada de uma nova lei revolucionária para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil: o fim da idade mínima para dar entrada no benefício foi aprovado. Porém, nem todos os trabalhos poderão aderir à política previdenciária. Entenda quem pode se aposentar antecipadamente. 

O benefício é concedido para os funcionários que se enquadram nos critérios de aposentadoria especial e pode ser solicitado aos 55 anos. Para ter acesso a modalidade, o funcionário precisa ter trabalhado exposto a condições de risco ou insalubridade. O Instituto reconhece o tempo de exposição como prejudicial à saúde, garantindo esse benefício.

A especialista Yasmin Nascimento comenta sobre o INSS, confira

Entenda a nova lei que garante o fim da idade mínima para se aposentadoria 

Fim da idade mínima: nova lei revoluciona aposentadoria no Brasil
Imagem: FDR

O governo aprovou a aposentadoria especial aos 55 anos. A modalidade é voltada para trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podiam solicitar a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, caso apresentassem um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. 

Para os que já estavam no mercado de trabalho, existe a possibilidade de uma transição de pontuação mínima. ,

Como solicitar a aposentadoria especial do INSS?

  • Entre no site ou no app do Meu INSS;

  • Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;

  • Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial);

  • Preencha seus dados;

  • Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;

  • Anexe documentos para justificar o seu pedido.

Quais são as profissões que permitem dar entrada na aposentadoria sem idade mínima?

  • Aeroviário de Serviço de Pista;

  • Aeroviário;

  • Auxiliar de Enfermeiro;

  • Auxiliar de Tinturaria;

  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;

  • Bombeiro;

  • Cortador Gráfico;

  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);

  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

  • Escafandrista;

  • Estivador;

  • Foguista;

  • Maquinista de Trem;

  • Mineiros de superfície;

  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);

  • Motorista de ônibus;

  • Operador de Caldeira;

  • Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;

  • Operador de Raios-X. 

A lista completa está disponível aqui

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).