O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos que questionavam a decisão anterior da Corte sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias do INSS. Com isso, a possibilidade de recalcular os benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida foi descartada.
O julgamento ocorreu de forma virtual e foi encerrado no dia 27 de setembro, com 7 votos a 4. Os recursos negados foram apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que defendiam a revisão da vida toda.
Em março deste ano, o STF decidiu que os aposentados não têm mais o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios, encerrando a possibilidade de revisão da vida toda. Essa decisão anula um posicionamento anterior da Corte que permitia o uso dessa revisão.
A mudança ocorreu quando os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei 8.213/1991, conhecida como Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e não o recurso extraordinário que havia garantido o direito à revisão da vida toda aos aposentados.
Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros determinou que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional. Antes dessa reviravolta, os aposentados tinham a liberdade de escolher o cálculo mais vantajoso, incluindo a possibilidade de recalcular o benefício com base em toda a vida contributiva.
Quem teria direito à revisão da vida toda?
Teria direito à revisão, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
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Aposentadoria por tempo de contribuição;
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Aposentadoria por idade;
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Aposentadoria especial;
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Aposentadoria por invalidez;
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Auxílio-doença;
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Pensão por morte;