Em breve, milhares de pessoas terão acesso ao salário mínimo de R$ 1.880. A quantia é maior que os atuais R$ 1.412, e ainda ficou acima da proposta de piso salarial para 2025 que foi enviada ao Congresso Nacional no valor de R$ 1.509.
O valor do salário mínimo em R$ 1.880 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Isso significa que a partir do próximo ano, os catarinenses que usam o piso estadual como referência para o seu salário, receberão esta quantia na conta.
É obrigatório que os estados que definem um salário mínimo diferente do piso federal estabeleçam um valor maior do que aquele adotado para o país. A quantia será usada para algumas categorias trabalhistas.
Novas faixas salariais do salário mínimo em Santa Catarina
De acordo com a aprovação dos deputados que compõem a Alesc, existem quatro faixas salariais com diferentes valores de salário mínimo para Santa Catarina.
São quantias diferentes porque atendem a classes trabalhistas diferentes, dessa forma:
- Primeira Faixa: R$ 1.612,26 – Para trabalhadores dos setores da:
- agricultura e pecuária;
- indústrias extrativas e beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).
- Segunda Faixa: R$ 1.670,56 – Para trabalhadores dos setores da:
- indústrias do vestuário;
- calçados;
- fiação;
- tecelagem;
- artefatos de couro;
- papel, papelão;
- cortiça e mobiliário;
- distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas);
- vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empresas de comunicações e telemarketing.
- Terceira Faixa: R$ 1.769,14 – Para trabalhadores dos setores da:
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- cinematográficas;
- alimentação;
- comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
- Quarta Faixa: R$ 1.844,40 – Para trabalhadores dos setores da:
- indústrias metalúrgicas;
- mecânicas;
- material elétrico;
- gráficas;
- de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- cerâmica de louça e porcelana;
- artefatos de borracha;
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados;
- motoristas do transporte em geral.
Os valores começam a valer a partir de 2025.