Em outubro, mais um grupo foi liberado para receber até 50% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para isso, o trabalhador precisa usar a modalidade de saque-aniversário onde uma vez por ano uma parte do dinheiro disponível na conta é liberado.
O calendário do saque-aniversário do FGTS continua disponível, mesmo depois do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ser autorizado a criar um projeto de lei que coloque fim a esta modalidade.
Pelo cenário atual, a expectativa é de que este projeto só seja colocado em prática em 2025. Isso porque, existe um caminho que o texto precisa percorrer para conseguir ser sacionado. O primeiro passo é passar por análise no Congresso Nacional, sendo votado.
Depois, se os deputados e senadores concordarem com a medida, o passo seguinte é enviar para sanção do presidente. Como Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concordou com a criação da lei, certamente vai aprovar o fim do saque-aniversário do FGTS.
Quem pode receber o saque-aniversário do FGTS em outubro?
Até que esta modalidade não chegue ao fim, o saque-aniversário do FGTS continua disponível. E neste mês de outubro um novo grupo ganhou a chance de resgatar o dinheiro que tem direito.
Com isso, dois perfis de trabalhadores podem receber:
- Quem nasceu em agosto ou setembro e já aderiu ao saque-aniversário no mês do seu nascimento, mas não recebeu;
- Quem nasceu em outubro, já havia feito a adesão ao saque-aniversário ou fará neste ano.
Para receber a parcela no mesmo ano que fizer a escolha por essa modalidade é preciso que o trabalhador faça a portabilidade ainda no mês do seu nascimento. Por exemplo, nascidos em outubro que deixarem para fazer a troca em novembro, receberão em 2025.
Quanto será pago de saque-aniversário do FGTS
O valor do saque-aniversário do FGTS vai depender do quanto o trabalhador tem disponível na sua conta. A Caixa Econômica vai verificar o saldo naquele mês, e aplicar a alíquota correspondente na seguinte tabela:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |