Conheça as principais modalidades de aposentadoria do INSS em 2025 e confira se atende as regas

Trabalhadores já podem conferir as regras de aposentadoria do em 2025, pois terá atualização. O benefício continua sendo pago a partir da contribuição mensal à Previdência. Veja agora se atende às novas regras.

Atualmente o Instituto Nacional do Seguro Social faz atualizações nas regras de aposentadoria. Para o próximo ano algumas mudanças já estão sendo aguardadas. Quem ainda não conseguiu o benefício neste ano já pode conferir se conseguirá em 2025.

Lembrando que em todas as modalidades é necessário estar em dia com as contribuições à Previdência. Por outro lado, o INSS deve continuar oferecendo benefício para quem não tem condições de pagar a contribuição.

Mas, nesse caso, não se trata de uma aposentadoria, o que significa que o segurado não terá direito, por exemplo, ao 13º salário, nem deixará pensão por morte. Saiba tudo sobre o assunto agora.

Principais formas de se aposentar em 2025

Confira abaixo a tabela atualizada com as formas de se aposentar pelo INSS:

Modalidade

Tempo de Contribuição

Carência

Idade Mínima

Aposentadoria por idade urbana

15 anos de contribuição para ambos os sexos

180 contribuições

Mulher: 62 anos

Homem: 65 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição

Mulher: 30 anos

Homem: 35 anos

180 contribuições

Não há exigência

Aposentadoria especial

15, 20 ou 25 anos conforme a atividade

180 contribuições

Varia a partir do tipo de agente ao qual o profissional é exposto

Aposentadoria programada

Mulher: 15 anos

Homem: 20 anos

180 contribuições

Mulher: 62 anos

Homem: 65 anos

Aposentadoria do professor

Mulher: 25 anos

Homem: 30 anos

180 contribuições

Mulher: 57 anos

Homem: 60 anos

Todas essas aposentadorias podem ser solicitadas pela internet através do sistema Meu INSS.

Conheça as principais modalidades de aposentadoria do INSS em 2025 e confira se atende as regas
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Aposentadoria do professor

No caso da aposentadoria do professor, o tempo de contribuição contabilizado é aquele feito durante o exercício do trabalho magistrado. Para essa categoria também são adotadas regras de transição:

Regra com exigência de pontuação mínima (§3º do artigo 15 da EC 103, de 2019)

Professora

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 81 pontos (em 2019)

Professor

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 91 pontos (em 2019)

Regra com exigência de idade mínima (§2º do artigo 16 da EC 103/2019)

Professora

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Idade mínima: 51 anos

Professor

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Idade mínima: 56 anos

Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima (§1º do artigo 20 da EC 103/2019)

Professora

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Idade mínima: 52 anos
  • Pedágio: 100 %

Professor

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Idade mínima: 55 anos
  • Pedágio: 100 % 

Clique aqui e entenda melhor as regras de pedágio que podem antecipar a sua aposentadoria.

É possível receber aposentadoria sem contribuir com a Previdência?

No geral, não é possível se aposentar sem ter pagado a contribuição. Mas, o INSS não deixou as pessoas de baixa renda desamparadas.  Elas podem receber o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

Ele é um benefício assistencial voltado aos idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

A colunista Lila Cunha, especialista do FDR, explica as regras do BPC em 2025, confira agora.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.