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Conheça as principais modalidades de aposentadoria do INSS em 2025 e confira se atende as regras

Por Jamille Novaes
6 de janeiro de 2025
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INSS começa a liberar novos pagamentos para idosos com NIS final 1, 2, 3, 4 e 5

Trabalhadores já podem conferir as regras de aposentadoria do em 2025, pois terá atualização. O benefício continua sendo pago a partir da contribuição mensal à Previdência. Veja agora se atende às novas regras.

Atualmente o Instituto Nacional do Seguro Social faz atualizações nas regras de aposentadoria. Para o próximo ano algumas mudanças já estão sendo aguardadas. Quem ainda não conseguiu o benefício neste ano já pode conferir se conseguirá em 2025.

Lembrando que em todas as modalidades é necessário estar em dia com as contribuições à Previdência. Por outro lado, o INSS deve continuar oferecendo benefício para quem não tem condições de pagar a contribuição.

Mas, nesse caso, não se trata de uma aposentadoria, o que significa que o segurado não terá direito, por exemplo, ao 13º salário, nem deixará pensão por morte. Saiba tudo sobre o assunto agora.

Principais formas de se aposentar em 2025

Confira abaixo a tabela atualizada com as formas de se aposentar pelo INSS:

Modalidade Tempo de Contribuição Carência Idade Mínima
Aposentadoria por idade urbana 15 anos de contribuição para ambos os sexos 180 contribuições Mulher: 62 anos

Homem: 65 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição* Mulher: 30 anos

Homem: 35 anos

180 contribuições Mulher: 59 anos

Homem: 64 anos

Aposentadoria especial 15, 20 ou 25 anos conforme a atividade 180 contribuições Varia a partir do tipo de agente ao qual o profissional é exposto
Aposentadoria programada Mulher: 15 anos

Homem: 20 anos

180 contribuições Mulher: 62 anos

Homem: 65 anos

Aposentadoria do professor Mulher: 25 anos

Homem: 30 anos

180 contribuições Mulher: 54 anos

Homem: 59 anos

*Regra de pontos (soma da idade e tempo de contribuição):

  • Mulheres: 92 pontos
  • Homens: 102 pontos

Todas essas aposentadorias podem ser solicitadas pela internet através do sistema Meu INSS.

Conheça as principais modalidades de aposentadoria do INSS em 2025 e confira se atende as regas
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Aposentadoria do professor

No caso da aposentadoria do professor, o tempo de contribuição contabilizado é aquele feito durante o exercício do trabalho magistrado. Para essa categoria também são adotadas regras de transição:

Regra com exigência de pontuação mínima (§3º do artigo 15 da EC 103, de 2019)

Professora

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 87 pontos

Professor

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 97 pontos

Regra com exigência de idade mínima (§2º do artigo 16 da EC 103/2019)

Professora

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Idade mínima: 55 anos

Professor

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Idade mínima: 60 anos

Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima (§1º do artigo 20 da EC 103/2019)

Professora

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Idade mínima: 52 anos
  • Pedágio: 100 %

Professor

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Idade mínima: 55 anos
  • Pedágio: 100 %

Clique aqui e entenda melhor as regras de pedágio que podem antecipar a sua aposentadoria.

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Calcule todas as condições online e saiba quanto tempo falta para você poder pedir sua aposentadoria no INSS!
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É possível receber aposentadoria sem contribuir com a Previdência?

No geral, não é possível se aposentar sem ter pagado a contribuição. Mas, o INSS não deixou as pessoas de baixa renda desamparadas.  Elas podem receber o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

Ele é um benefício assistencial voltado aos idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

A colunista Lila Cunha, especialista do FDR, explica as regras do BPC em 2025, confira agora.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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