O projeto de lei que permite destinar o dinheiro esquecido no SVR (Sistema Valores a Receber) para o Tesouro Nacional, caso não seja sacado, foi sancionado. Com isso, os brasileiros têm até 16 de outubro para acessarem o site do Banco Central e fazerem o saque.
O Banco Central informou que pelo menos R$ 8,6 bilhões ainda estariam disponíveis para resgate no SVR. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que permite transferir este saldo para o Tesouro Nacional, ou seja, dar esse dinheiro para o governo.
Diante disso, quem ainda não sacou a quantia em seu nome tem até o dia 16 de outubro para isso. Muitas pessoas ignoraram essa possibilidade porque possuem valores inferiores a R$ 10,00, por exemplo, e diante disso não demonstraram interesse em receber.
Porém, há quem ainda não sacou porque não sabe que tem dinheiro esquecido em seu nome. Além das pessoas física, que são a maioria com saldo disponível, também vale o resgate de valores deixado por pessoa jurídica.
Como sacar o dinheiro esquecido no Banco Central?
Esse dinheiro esquecido foi deixado em bancos, cooperativas de crédito, financeiras, seguros, consórcios e outros. Basta informar o CPF ou CNPJ para consultar se há saldo disponível.
Em caso positivo será preciso fazer login via Gov.br com conta de nível ouro e prata.
- Acesse o Valores a Receber no site do Banco Central;
- Clique em “Consulte valores a receber”;
- Informe número de CPF/CNPJ e data de nascimento. Transcreva os caracteres informados como forma de segurança, e selecione “Consultar”;
- O sistema vai informar se há alguma quantia disponível para resgate, mas para dar continuidade é preciso fazer login;
- Após a consulta, com saldo disponível clique em “Acessar o SVR”;
- Faça login no Gov.br;
- Clique em “Meus valores a receber” e concorde com os termos;
- Haverá uma lista com os valores disponíveis, selecione o que deseja resgatar;
- Em seguida informe que a transferência será feita via PIX;
- Confirme.
No caso de dinheiro deixado por falecido, a consulta é feita pelo CPF do titular das contas, mas o login no Gov.br por um dos herdeiros.