Auxílio-doença SUSPENSO para mais de 125 mil pessoas; saiba como contestar

Cerca de 125 mil pessoas tiveram o auxílio-doença suspenso, conforme informou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. Um mutirão de revisão será realizado para atualizar os dados dos beneficiários e verificar quem ainda tem direito ao benefício.

Auxílio-doença SUSPENSO para mais de 125 mil pessoas; saiba como contestar. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A suspensão do auxílio-doença faz parte de uma checagem obrigatória da Previdência Social, que deve ser feita a cada dois anos. O objetivo é garantir que o auxílio continue sendo pago apenas para aqueles que realmente precisam do benefício.

Esse processo de revisão busca confirmar se os beneficiários ainda se enquadram nos critérios de incapacidade e necessidade do pagamento. O auxílio-doença suspenso afeta milhares de segurados do INSS que, após revisão, não cumprem mais os critérios para continuar recebendo o benefício. 

Esse auxílio é concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados por mais de 15 dias devido a acidente ou doença, após a realização de perícia médica. De acordo com Carlos Lupi, dos 250 mil benefícios revisados até o momento, cerca de 125 mil tiveram o auxílio-doença suspenso. 

Essa suspensão ocorre porque os beneficiários perderam o direito ao pagamento. A revisão periódica é uma exigência legal e visa garantir que apenas aqueles que realmente necessitam continuem a receber o auxílio, evitando fraudes e pagamentos indevidos.

Consulta à suspensão do auxílio-doença

Saiba como verificar se você precisa realizar a atualização:

  1. Acesse o aplicativo ou o site “Meu INSS”;

  2. Informe o número do seu CPF na opção de consulta;

  3. Verifique se há necessidade de atualizar o cadastro.

O que fazer se o seu auxílio-doença tiver sido suspenso?

O pente-fino do INSS trouxe novas orientações para beneficiários do BPC. Se for necessário atualizar o cadastro para manter o benefício, o sistema indicará que você procure o CRAS local, que é responsável por gerenciar essas atualizações e a inclusão no CadÚnico.

Desde 1º de agosto, o INSS intensificou a comunicação com os beneficiários, enviando mensagens “push” pelo aplicativo “Meu INSS” para aqueles que ainda não estão no CadÚnico. Além disso, são feitas notificações por correio, SMS e até chamadas da central de atendimento para garantir que todos estejam informados.

Prazos para atualização após suspensão do auxílio-doença

  • Beneficiários devem atualizar o cadastro em até 45 dias (para municípios com até 50 mil habitantes) ou 90 dias (para municípios com mais de 50 mil habitantes).

  • A suspensão do benefício começará a partir do pagamento do mês seguinte se a atualização não for feita dentro dos prazos estabelecidos.

Reativação do auxílio-doença após suspensão

  • Beneficiários que regularizarem sua situação dentro do prazo podem solicitar ao INSS a reativação do benefício.

  • O pagamento das quantias devidas durante o período de suspensão será garantido se a regularização ocorrer dentro do prazo.

Auxílio-doença ganha novo sistema de avaliação 

De acordo com as informações divulgadas, o novo modelo de concessão do auxílio-doença pelo INSS promete mais rapidez e eficiência no processamento dos benefícios. Com as mudanças, será possível:

  • Realizar uma triagem mais eficiente dos pedidos de auxílio-doença;

  • Ajustar automaticamente os prazos de concessão conforme o tipo de doença e o perfil do segurado;

  • Reduzir o número de fraudes pelo Atestmed.

Essas alterações visam assegurar que o auxílio-doença chegue aos segurados que realmente precisam, proporcionando um atendimento mais justo e eficiente. Com isso, o INSS busca fortalecer o sistema e reduzir significativamente fraudes e irregularidades. O foco é otimizar a distribuição do benefício e preservar os recursos públicos.

Prorrogação do auxílio-doença

Atualmente, o auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de desempenhar suas funções devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Esse benefício se divide em comum e acidentário, dependendo da origem da incapacidade. No caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho, o beneficiário continua recebendo o auxílio e tem direito aos depósitos mensais do FGTS, além de garantir sua estabilidade ao retornar à empresa.

Para ter acesso ao auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é necessário estar em dia com as contribuições e provar a incapacidade para o trabalho. 

A solicitação para a prorrogação do benefício deve ser feita quando o segurado ainda não estiver apto para retornar ao trabalho. Além disso, é importante notar que o benefício não está disponível para aqueles que se encontram em regime fechado de prisão.

Regras da prorrogação do auxílio-doença 

  • Contribuições em dia com o INSS ou dentro do período de graça (varia de três meses a três anos, dependendo das contribuições e circunstâncias como demissão);

  • Se a qualidade for perdida, é necessário contribuir por seis meses antes de ter direito ao benefício novamente;

  • Pelo menos 12 contribuições realizadas antes do mês do afastamento (exceto para acidente de trabalho e doenças graves);

  • Necessário para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;

  • Para doenças graves ou acidentes de trabalho, não há exigência de carência, mas é necessário manter a qualidade de segurado.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.