Cerca de 125 mil pessoas tiveram o auxílio-doença suspenso, conforme informou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. Um mutirão de revisão será realizado para atualizar os dados dos beneficiários e verificar quem ainda tem direito ao benefício.
A suspensão do auxílio-doença faz parte de uma checagem obrigatória da Previdência Social, que deve ser feita a cada dois anos. O objetivo é garantir que o auxílio continue sendo pago apenas para aqueles que realmente precisam do benefício.
Esse processo de revisão busca confirmar se os beneficiários ainda se enquadram nos critérios de incapacidade e necessidade do pagamento. O auxílio-doença suspenso afeta milhares de segurados do INSS que, após revisão, não cumprem mais os critérios para continuar recebendo o benefício.
Esse auxílio é concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados por mais de 15 dias devido a acidente ou doença, após a realização de perícia médica. De acordo com Carlos Lupi, dos 250 mil benefícios revisados até o momento, cerca de 125 mil tiveram o auxílio-doença suspenso.
Essa suspensão ocorre porque os beneficiários perderam o direito ao pagamento. A revisão periódica é uma exigência legal e visa garantir que apenas aqueles que realmente necessitam continuem a receber o auxílio, evitando fraudes e pagamentos indevidos.
Consulta à suspensão do auxílio-doença
Saiba como verificar se você precisa realizar a atualização:
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Acesse o aplicativo ou o site “Meu INSS”;
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Informe o número do seu CPF na opção de consulta;
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Verifique se há necessidade de atualizar o cadastro.
O que fazer se o seu auxílio-doença tiver sido suspenso?
O pente-fino do INSS trouxe novas orientações para beneficiários do BPC. Se for necessário atualizar o cadastro para manter o benefício, o sistema indicará que você procure o CRAS local, que é responsável por gerenciar essas atualizações e a inclusão no CadÚnico.
Desde 1º de agosto, o INSS intensificou a comunicação com os beneficiários, enviando mensagens “push” pelo aplicativo “Meu INSS” para aqueles que ainda não estão no CadÚnico. Além disso, são feitas notificações por correio, SMS e até chamadas da central de atendimento para garantir que todos estejam informados.
Prazos para atualização após suspensão do auxílio-doença
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Beneficiários devem atualizar o cadastro em até 45 dias (para municípios com até 50 mil habitantes) ou 90 dias (para municípios com mais de 50 mil habitantes).
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A suspensão do benefício começará a partir do pagamento do mês seguinte se a atualização não for feita dentro dos prazos estabelecidos.
Reativação do auxílio-doença após suspensão
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Beneficiários que regularizarem sua situação dentro do prazo podem solicitar ao INSS a reativação do benefício.
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O pagamento das quantias devidas durante o período de suspensão será garantido se a regularização ocorrer dentro do prazo.
Auxílio-doença ganha novo sistema de avaliação
De acordo com as informações divulgadas, o novo modelo de concessão do auxílio-doença pelo INSS promete mais rapidez e eficiência no processamento dos benefícios. Com as mudanças, será possível:
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Realizar uma triagem mais eficiente dos pedidos de auxílio-doença;
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Ajustar automaticamente os prazos de concessão conforme o tipo de doença e o perfil do segurado;
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Reduzir o número de fraudes pelo Atestmed.
Essas alterações visam assegurar que o auxílio-doença chegue aos segurados que realmente precisam, proporcionando um atendimento mais justo e eficiente. Com isso, o INSS busca fortalecer o sistema e reduzir significativamente fraudes e irregularidades. O foco é otimizar a distribuição do benefício e preservar os recursos públicos.
Prorrogação do auxílio-doença
Atualmente, o auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de desempenhar suas funções devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Esse benefício se divide em comum e acidentário, dependendo da origem da incapacidade. No caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho, o beneficiário continua recebendo o auxílio e tem direito aos depósitos mensais do FGTS, além de garantir sua estabilidade ao retornar à empresa.
Para ter acesso ao auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é necessário estar em dia com as contribuições e provar a incapacidade para o trabalho.
A solicitação para a prorrogação do benefício deve ser feita quando o segurado ainda não estiver apto para retornar ao trabalho. Além disso, é importante notar que o benefício não está disponível para aqueles que se encontram em regime fechado de prisão.
Regras da prorrogação do auxílio-doença
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Contribuições em dia com o INSS ou dentro do período de graça (varia de três meses a três anos, dependendo das contribuições e circunstâncias como demissão);
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Se a qualidade for perdida, é necessário contribuir por seis meses antes de ter direito ao benefício novamente;
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Pelo menos 12 contribuições realizadas antes do mês do afastamento (exceto para acidente de trabalho e doenças graves);
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Necessário para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
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Para doenças graves ou acidentes de trabalho, não há exigência de carência, mas é necessário manter a qualidade de segurado.