Mais do que um número registrado nos dados do governo, o Programa de Interação Social (PIS) permite que o trabalhador possa usufruir dos benefícios legais dispostos pela legislação brasileira. Por meio dele, é possível sacar auxílios que são calculados de acordo com o tempo de serviço, contribuição, etc. Entretanto, muitos optam por deixar a quantia do PIS na conta bancária e preferem não saca-la.
Nesses casos, aqueles que não retirarem seus auxílios até a data limite do calendário não poderão receber o abono salarial daquele ano. O valor do PIS não se acumula, e caso não seja usado volta ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Como receber o PIS:
Crédito em conta – caso o trabalhador esteja cadastrado na Caixa e tenha feito movimentações financeiras nos últimos meses.
Caixas eletrônicos – quem não tem registro na Caixa pode utilizar o cartão cidadão para poder sacar o dinheiro. Ele é aceito nas unidades da Caixa, Caixa aqui e Lotericas.
No momento do saque é preciso estar com um documento original com foto, que comprove a legalidade no recebimento. Esse documento pode ser apresentado nos guichês de auto atendimento.
Abono Salarial
Diz respeito ao salário extra que deve ser pago conforme assegura a Lei n° 7.998/90. É como um decimo terceiro para aqueles que preenchem os requisitos solicitados para o recebimento.
O valor do PIS depende de quantos meses o trabalhador atuou no ano anterior ao do início de calendário. Sendo necessário no mínimo 30 dias para receber a quantia base de R$84 que equivale ao salário mínimo de R$998 dividido por 12 meses. O pagamento é proporcional, dois meses de trabalho 2/12 do salário mínimo, e assim por diante.
Para ter direito é preciso:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Confira o calendário 2019/2020
Nascido em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
Julho | 25/07/2019 | 23/07/2019 |
Agosto | 15/08/2019 | 13/08/2019 |
Setembro | 19/09/2019 | 17/09/2019 |
Outubro | 17/10/2019 | 15/10/2019 |
Novembro | 14/11/2019 | 12/11/2019 |
Dezembro | 12/12/2019 | 10/12/2019 |
Janeiro | 16/01/2020 |
14/01/2020 |
Fevereiro | ||
Março |
13/02/2020 |
11/02/2020 |
Abril | ||
Maio |
19/03/2020 |
17/03/2020 |
Junho |
O Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2020. A partir dessa data, quem não retirar o fundo do PIS não poderá receber o benefício deste ano.