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Valor do PIS acumula? Saiba o que acontece se não sacar o abono de 2019

Por Eduarda Andrade
11 de novembro de 2019

Mais do que um número registrado nos dados do governo, o Programa de Interação Social (PIS) permite que o trabalhador possa usufruir dos benefícios legais dispostos pela legislação brasileira. Por meio dele, é possível sacar auxílios que são calculados de acordo com o tempo de serviço, contribuição, etc. Entretanto, muitos optam por deixar a quantia do PIS na conta bancária e preferem não saca-la.

Nesses casos, aqueles que não retirarem seus auxílios até a data limite do calendário não poderão receber o abono salarial daquele ano. O valor do PIS não se acumula, e caso não seja usado volta ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Notícia relacionada: Abono salarial PIS/PASEP libera mais um saque para quinta-feira (14)

Como receber o PIS:

Crédito em conta – caso o trabalhador esteja cadastrado na Caixa e tenha feito movimentações financeiras nos últimos meses.

Caixas eletrônicos – quem não tem registro na Caixa pode utilizar o cartão cidadão para poder sacar o dinheiro. Ele é aceito nas unidades da Caixa, Caixa aqui e Lotericas.

No momento do saque é preciso estar com um documento original com foto, que comprove a legalidade no recebimento. Esse documento pode ser apresentado nos guichês de auto atendimento.

Abono Salarial

​Diz respeito ao salário extra que deve ser pago conforme assegura a Lei n° 7.998/90. É como um decimo terceiro para aqueles que preenchem os requisitos solicitados para o recebimento.

O valor do PIS depende de quantos meses o trabalhador atuou no ano anterior ao do início de calendário. Sendo necessário no mínimo 30 dias para receber a quantia base de R$84 que equivale ao salário mínimo de R$998 dividido por 12 meses. O pagamento é proporcional, dois meses de trabalho 2/12 do salário mínimo, e assim por diante.

Para ter direito é preciso:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Confira o calendário 2019/2020

​​Nascido em ​Recebem a partir de ​Crédito em conta
​Julho ​25/07/2019 ​​23/07/2019​
​Agosto ​15/08/2019 ​​13/08/2019​
​Setembro ​19/09/2019 ​​17/09/2019​
​Outubro ​17/10/2019 ​​15/10/2019​
​Novembro ​14/11/2019 ​12/11/2019
​Dezembro ​12/12/2019 ​​10/12/2019
​Janeiro ​​
​​16/0​1/2020
 

14/01/2020

​Fevereiro
​Março  

​​13/02/2020

​ ​
​​11/02/2020
​Abril
​Maio  

​​19/03/2020​​

 

17/03/2020

​​Junho

 

O Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2020. A partir dessa data, quem não retirar o fundo do PIS não poderá receber o benefício deste ano.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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