No geral para se aposentar o cidadão precisa ter acima de 58 anos, seja homem ou mulher. Em algumas situações ele pode receber a aposentadoria antecipada a partir dos 55 anos. Para isso deve atender aos requisitos apresentados agora pelo FDR.
A tão sonhada aposentadoria ficou mais distante desde 2019 com a reforma da Previdência. Uma das principais mudanças foi exatamente o sistema de idade progressiva. Por outro lado, os trabalhadores têm algumas alternativas para anteciparem a aposentadoria.
Assista ao vídeo do colunista do FDR, Ariel França, e confira as regras de aposentadoria atualizadas neste ano:
Fórmula 86/96
- Essa fórmula é atualizada a cada dois anos, a mais recente atualização foi em dezembro do ano passado. Ela funciona como um sistema de pontos, onde a mulher precisa atingir 86 e o homem 96.
- Nesse sistema é considerada a idade do contribuinte + o tempo de contribuição. Nesse caso, a mulher deve ter 30 anos de contribuição e o homem 35.
- Por exemplo, uma mulher que tem 56 anos e 30 anos de contribuição soma 86 pontos, logo, pode solicitar a aposentadoria usando essa regra.
Aposentadoria especial os 55 anos
Como o próprio nome já diz, essa modalidade tem regras especiais. A principal é que ela não é voltada a todos os segurados, apenas àqueles que exercem algum tipo de atividade com potencial risco à saúde.
Nesse caso as regras aplicadas pelo INSS são:
- Idade mínima de 55 anos e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
- Idade mínima tenha 58 anos para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
- Idade mínimatenha 60 anos para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
Os dois benefícios podem ser solicitados pela internet através do sistema Meu INSS.
Outra forma de antecipar o descanso é solicitar a aposentadoria por invalidez, apresentada pela especialista do FDR, Laura Alvarenga.