Mais de 160 mil aposentados dividem R$ 2,7 bilhões; lista inclui aposentadorias, pensões, auxílios-doença e outros benefícios do INSS

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem comemorar: o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o pagamento atrasado de revisões de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios de R$ 2,7 bilhões! Veja quem poderá receber e como receber a quantia na sua conta. 

As quantias serão destinadas ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que chegam ao valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720). 

A especialista Lila Cunha comenta sobre pagamentos atrasados de benefícios do INSS, confira.

Aposentados receberão o pagamento de benefício atrasado?

  • Sim, a decisão foi anunciada pelo Conselho da Justiça Federal; 

  • A divisão será de R$ 2,7 bilhões entre aposentados, pensões, auxílio-doença e outros benefícios do INSS;

  • O depósito será feito de acordo com o cronograma, organização e do sistema de cada tribunal; 

  • Por isso, para receber, é necessário ter vencido uma ação contra o INSS, conquistar atrasados de até 60 salários mínimos e ter a ordem de pagamento ordenada na justiça;

  • Para saber quando o dinheiro cairá na sua conta, é necessário consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região;

  • Ao total, serão mais de 168.679 brasileiros beneficiados com a distribuição do valor.

Pedido da OAB pode mudar a vida dos aposentados do INSS

  • O pedido foi feito ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal; 

  • O objetivo é agilizar o pagamento das RPVs liberadas pela justiça;

  • RPVs são valores retroativos que os aposentados têm direito a receber quando vencem um processo de concessão ou revisão dos benefícios do INSS na justiça;

  • O valor é limitado a 60 salários mínimos (R$ 84.720)

  • Atualmente, para receber os valores, é necessário levar uma certidão expedida em cartório até os bancos para liberar o saque dos pagamentos atrasados;

  • O prazo para liberar o documento depende do cartório, mas pode demorar, pelo menos, 15 dias para ficar pronto;

  • Isso acaba provocando mais uma demora para o aposentado, que já está aguardando o benefício;

  • A OAB-SP pede aos bancos para que seja aprovada a retirada da quantia com o ofício requisitório expedido pelo juiz da causa.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).