É oficial o início das novas regras para pensão por morte e novo valor cairá em outubro

Os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram surpreendidos com a redução no valor das suas pensões por morte. Porém, não serão todos os impactados com a medida. Entenda quais serão as mudanças no valor da aposentadoria. 

É oficial o início das novas regras para pensão por morte e novo valor cairá em outubro
Imagem: FDR

 

Isso acontece porque a Receita Federal determinou a correção para garantir o desconto sobre o valor total da pensão. Os pensionistas que recebem mais de R$ 7.786,02 e compartilham o benefício serão os mais impactados. 

A especialista Yasmin Nascimento comenta sobre a pensão por morte do INSS, confira.  

O valor da pensão por morte foi reduzido?

  • Sim!; 

  • Porém, não para todos;
  • A decisão entrará em vigor neste mês de setembro e os pensionistas já sofrerão com o impacto em outubro; 

  • Os beneficiários que recebem a pensão com valores acima de R$ 7.786,02 serão afetados; 

  • Os que recebem menos que a quantia mencionada acima não serão impactados com a nova regra;

  • Antes da aprovação da medida, o desconto da contribuição para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) era feito individualmente sobre a cota-parte de cada beneficiário; 

  • Ou seja, era feito depois do rateio do valor total entre os pensionistas; 

  • Agora, com a correção, a contribuição passará a incidir sobre o valor integral do benefício antes da divisão entre os pensionistas dependentes; 

  • Isso poderá gerar um aumento nos descontos aplicados e a redução da pensão.

Quem tem direito a pensão por morte?

Segundo a especialista Jamille Novaes, Instituto Nacional do Seguro Social define três classes que têm direito à pensão:

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;

  • 2ª classe – os pais;

  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Essas classes também definem a ordem de prioridade. 

Outras informações estão disponíveis aqui no FDR.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).