Os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram surpreendidos com a redução no valor das suas pensões por morte. Porém, não serão todos os impactados com a medida. Entenda quais serão as mudanças no valor da aposentadoria.
Isso acontece porque a Receita Federal determinou a correção para garantir o desconto sobre o valor total da pensão. Os pensionistas que recebem mais de R$ 7.786,02 e compartilham o benefício serão os mais impactados.
A especialista Yasmin Nascimento comenta sobre a pensão por morte do INSS, confira.
O valor da pensão por morte foi reduzido?
-
Sim!;
- Porém, não para todos;
-
A decisão entrará em vigor neste mês de setembro e os pensionistas já sofrerão com o impacto em outubro;
-
Os beneficiários que recebem a pensão com valores acima de R$ 7.786,02 serão afetados;
-
Os que recebem menos que a quantia mencionada acima não serão impactados com a nova regra;
-
Antes da aprovação da medida, o desconto da contribuição para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) era feito individualmente sobre a cota-parte de cada beneficiário;
-
Ou seja, era feito depois do rateio do valor total entre os pensionistas;
-
Agora, com a correção, a contribuição passará a incidir sobre o valor integral do benefício antes da divisão entre os pensionistas dependentes;
-
Isso poderá gerar um aumento nos descontos aplicados e a redução da pensão.
Quem tem direito a pensão por morte?
Segundo a especialista Jamille Novaes, Instituto Nacional do Seguro Social define três classes que têm direito à pensão:
-
1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
-
2ª classe – os pais;
-
3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Essas classes também definem a ordem de prioridade.
Outras informações estão disponíveis aqui no FDR.