Uma decisão tomada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) alterou as regras para divórcios, inventários e partilhas de bens em casos de herança. A ideia é diminuir os custos e a burocracia que essas situações causam para as famílias que estão envolvidas.
Há situações na vida de todo ser humano que apenas as palavras não bastam para firmar um acordo. É necessário contar com a legislação brasileira, fazer um termo formal e registra-lo, tudo para garantir a segurança e o exercício do direito de todos os lados.
Vale para o divórcio de um casal, para repartir os bens deixados em herança, e para outras situações semelhantes. Pensando em quanto este processo pode ser custoso para as famílias, não só em questão financeira, o CNJ tomou uma decisão.
Divórcio poderá ser feito em cartório
O CNJ autorizou que divórcios, inventários e partilhas de bens em casos de herança agora possam ser feitos em cartório, sem necessidade de um processo judicial. Embora os custos mudem de um cartório para o outro, dependendo da região, ainda assim será mais barato.
Por exemplo, a família da cidade de São Paulo que precisa partilhar o patrimônio avaliado em R$ 2,1 milhões, teria que arcar com custo de R$ 35,3 mil no Judiciário. Porém, esse valor cai para R$ 6.800, considerando as custas em cartório, ou seja, uma redução de mais de 80%.
Isso não significa que um advogado não precisará ser contratado, o profissional continua sendo necessário e os cálculos não consideram os honorários. Ainda assim, o processo no cartório é mais econômico.
“A pessoa vai precisar, sim, de uma assistência jurídica, com a contratação de um advogado. Mas vai diminuir o tempo em que ela vai pagar esse advogado: em vez de um ano, será por dois ou três meses, no máximo”, afirma Camila Monzani Gozzi, associada do Pinheiro Neto Advogados, para Folha de S. Paulo.
Mudança no divórcio quando há filho menor de idade
De acordo com o Código de Processo Civil, se havia um filho menor de idade, o divórcio só era possível perante um juiz de Direito. Também era necessário ser ouvido um representante do Ministério Público, que defendia os interesses da criança ou adolescente.
Agora, com a medida tomada pelo CNJ, os processos de divórcio consensual serão encaminhados extrajudicialmente, em Cartório de Tabelionato de Notas, ainda que envolva menores de 18 anos ou pessoas consideradas judicialmente incapazes.