Justiça toma nova decisão sobre devedores e nome sujo no Serasa; entenda o que muda

Recentemente o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) tomou uma decisão que mudou a forma como os devedores enxergam a sua dívida na Serasa. É que embora o débito registrado há mais de cinco anos seja prescrito, legalmente ele não deixa de ser cobrado. Sabia disso?.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um pedido judicial contra a Serasa. Na ocasião, o devedor questiona o fato de uma dívida de mais de 5 anos em seu nome ainda constar como débito nos registros da Serasa.

Pelo Código Civil quando a dívida completa 5 anos ela prescreve judicialmente, o que popularmente é chamado de “dívida caducada”. No entanto, pelo entendimento do STJ, esse débito pode continuar constando nos registros de débitos em aberto.

O que o STJ diz sobre dívidas acima de 5 anos?

O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o processo contra a Serasa traz dois pontos muito interessantes sobre a teoria da dívida caducada:

  1. De fato, dívidas com mais de 5 anos recebem prescrição judicial, ou seja, não podem mais ser cobradas na justiça;
  2. No entanto, isso não impede que o CPF do consumidor continue registrado nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

Especificamente esta ação foi julgada improcedente, pois o STJ entendeu que a prescrição apenas impede a cobrança judicial do débito, não o registro da dívida em nome do devedor.

Além disso, o débito continua ativo e por ética deveria ser pago. A empresa credora pode se negar a vender para o cliente pela forma de pagamento de longo prazo, como carnê ou boleto.

Serasa pode registrar dívidas com mais de 5 anos?

Sim! Ao consultar seu CPF na Serasa o consumidor pode encontrar uma dívida que foi feita há mais de 5 anos, isso não está errado.

Ao somar cinco anos desde a cobrança do débito esse valor prescreve, mas ainda há possibilidade de pagamento. No momento da consulta esse débito deve estar registrado como “dívida atrasada” e não “dívida negativada”.

Ou seja, a Serasa não mostra apenas as dívidas que negativaram seu nome, mas sim aquelas que podem ser negociadas.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com