Prorrogação do auxílio-doença: veja como aumentar o tempo do pagamento

A prorrogação do auxílio-doença, agora conhecido como benefício por incapacidade, está sob novas regras desde sua implementação. Diferente do processo anterior, a renovação do benefício não ocorre mais automaticamente.

Prorrogação do auxílio-doença: veja como aumentar o tempo do pagamento. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Os segurados que ainda não estão em condições de retornar ao trabalho devem solicitar a prorrogação do auxílio-doença ao INSS até 15 dias antes do término do auxílio atual. De acordo com as novas diretrizes, se a perícia for marcada para até 30 dias após o pedido, a avaliação será agendada para coincidir com a data de cessação administrativa do benefício.

Com a nova normativa para a prorrogação do auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade, se o prazo para a avaliação médica exceder 30 dias, o benefício será automaticamente estendido por mais 30 dias sem necessidade de novo agendamento, estabelecendo uma data fixa para o término do auxílio.

Nessas condições, se o segurado estiver apto para retornar ao trabalho e não precisar de uma nova perícia, ele pode solicitar a cessação do benefício através do aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

Até 30 de junho, era possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença de forma automática através da Central 135, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Implementada em outubro de 2023, essa medida visava simplificar o processo de renovação do benefício, com validade inicial de seis meses e possibilidade de prorrogações, incluindo perícia online baseada na análise de documentos e atestados médicos.

O INSS informa que as solicitações de prorrogação feitas entre 1º e 5 de julho não serão afetadas pelas novas regras. Além disso, as novas diretrizes não se aplicam aos pedidos feitos nas unidades envolvidas no projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.

Quem tem direito à prorrogação do auxílio-doença?

Atualmente, o auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de desempenhar suas funções devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Esse benefício se divide em comum e acidentário, dependendo da origem da incapacidade. No caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho, o beneficiário continua recebendo o auxílio e tem direito aos depósitos mensais do FGTS, além de garantir sua estabilidade ao retornar à empresa.

Para ter acesso ao auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é necessário estar em dia com as contribuições e provar a incapacidade para o trabalho. 

A solicitação para a prorrogação do benefício deve ser feita quando o segurado ainda não estiver apto para retornar ao trabalho. Além disso, é importante notar que o benefício não está disponível para aqueles que se encontram em regime fechado de prisão.

Regras da prorrogação do auxílio-doença 

  • Contribuições em dia com o INSS ou dentro do período de graça (varia de três meses a três anos, dependendo das contribuições e circunstâncias como demissão);

  • Se a qualidade for perdida, é necessário contribuir por seis meses antes de ter direito ao benefício novamente;

  • Pelo menos 12 contribuições realizadas antes do mês do afastamento (exceto para acidente de trabalho e doenças graves);

  • Necessário para comprovar a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;

  • Para doenças graves ou acidentes de trabalho, não há exigência de carência, mas é necessário manter a qualidade de segurado.

Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença?

Para a prorrogação do auxílio-doença, o trabalhador deve realizar o pedido através do Meu INSS, disponível no site ou aplicativo, ou pelo telefone 135. Dependendo da situação, será realizada uma perícia médica ou feita uma análise documental do atestado médico enviado online. 

A perícia determinará se o afastamento será classificado como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O médico responsável deve especificar o tempo de afastamento, que pode ser de até 120 dias em perícias presenciais. Se o período estiver prestes a terminar e o trabalhador ainda precisar de mais tempo, ele deve agendar uma nova perícia para renovar o benefício. 

Para casos de análise documental, o prazo máximo é de 180 dias, sem possibilidade de renovação após esse período. Se o afastamento precisar ser estendido, o INSS orientará a realização de uma nova perícia médica.

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;

  2. É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha;

  3. Clique em “Pedir benefício por incapacidade”;

  4. Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em “Novo requerimento”;

  5. Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”;

  6. Leia as informações na tela e clique em “Avançar”;

  7. Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e e-mail;

  8. Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135;

  9. Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa);

  10. Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais;

  11. A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”;

  12. Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado;

  13. Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e vá novamente em “Avançar”.

Prorrogação do auxílio-doença tem limitações

A prorrogação do auxílio-doença do INSS sofreu uma atualização significativa desde o dia 1º de julho. Agora, os trabalhadores que precisam renovar o benefício devem comparecer pessoalmente para uma perícia médica, substituindo o procedimento anterior que permitia a renovação automática com apenas um atestado médico.

Com a nova regra de prorrogação do auxílio-doença do INSS, que encerra a portaria de outubro do ano passado, o INSS retoma a exigência de avaliação presencial para confirmar a continuidade da incapacidade para o trabalho. 

Essa mudança visa assegurar a precisão na concessão de benefícios, exigindo que os segurados comprovem sua condição de saúde diretamente em uma perícia. É crucial que os trabalhadores solicitem a prorrogação do auxílio-doença com antecedência para evitar interrupções nos pagamentos, e agendem suas perícias médicas com atenção.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.