Uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe mudanças significativas para os titulares do auxílio-doença. Desde a última segunda-feira, 2, ficou estabelecido um limite para o número de prorrogações do benefício por incapacidade temporária.
Com a retomada da obrigatoriedade da perícia médica para a extensão do auxílio-doença, foi definido que, se o tempo de espera para a realização da perícia for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, com a fixação da Data de Cessação do Benefício (DCB).
A nova regra limita a prorrogação automática – sem necessidade de perícia – a apenas duas vezes por segurado, totalizando um período máximo de 60 dias. Exceções a essa limitação incluem casos de restabelecimento do benefício ou reativação por ordem judicial.
Nos casos em que o prazo de espera para a avaliação médico-pericial do auxílio-doença é de 30 dias ou menos, a regra vigente continua inalterada. A perícia será agendada conforme a disponibilidade, e a Data de Cessação Administrativa (DCA) será definida como o encerramento oficial do benefício.
Essa data marca o fim do registro administrativo do auxílio-doença, garantindo que o processo siga o cronograma estabelecido pelas normas do INSS. Assim, o segurado deve se atentar às datas para evitar interrupções inesperadas no pagamento do benefício.
Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença do INSS?
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Acesse o Meu INSS: Faça login na plataforma Meu INSS, disponível no site ou aplicativo.
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Escolha a Opção Correta: Selecione “Benefício por Incapacidade” e clique em “Serviços Disponíveis”.
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Solicite Novo Benefício: Selecione “Pedir Novo Benefício” e siga as instruções na tela.
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Anexe os Documentos Necessários: Inclua os documentos solicitados, como atestado médico (em PDF), documento de identificação com foto e outros dados exigidos.
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Escolha Notificações: Você pode optar por receber notificações pelo WhatsApp ou acompanhar o processo pelo telefone 135.
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Confirme as Informações: Revise todos os dados e documentos inseridos e avance para a próxima etapa.
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Informe a Situação do Benefício: Indique se a incapacidade é temporária ou permanente, se o titular do benefício está preso em regime fechado, e se houve acidente de trabalho.
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Agende a Perícia Médica: Por fim, agende a perícia médica presencial na unidade do INSS mais próxima de sua residência.