No início de 2019 a medida provisória 889/2019, criou uma nova modalidade de saque aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O saque aniversário permite ao trabalhador receber uma parte do seu dinheiro do FGTS, todos os anos.

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do dinheiro que tem na conta do FGTS, mais um adicional fixo todo ano, dependendo de quanto for o seu saldo total.
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Veja a tabela a seguir, que ilustra a quantidade a ser retirada das contas:
Os saques podem ser feitos de contas ativa ou inativas. Para os trabalhadores que tem conta na Caixa Econômica Federal e autorizaram o recebimento, o valor será depositado automaticamente na conta.
Já os trabalhadores que não são correntistas podem realizar o saque nas lotéricas, autoatendimento, agências e correspondentes.
Caso opte pelo saque aniversário o trabalhador ainda terá direito à multa de 40% do saldo do fundo em caso de demissão, mas perderá o direito de saque rescisão, ou seja, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
O saque aniversário não é obrigatório, o trabalhador deve apenas informar à Caixa que quer aderir a essa modalidade. Isso pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site da Caixa.
Caso o interessado não informe, ele continuará na regra anterior, de só sacar o dinheiro em casos raros e específicos ou se for demitido sem justa causa.
Se o trabalhador optar pelo saque aniversário e quiser retornar a antiga modalidade, ele pode voltar a qualquer momento. Porém a migração só ocorrerá dois anos depois da adesão a categoria.
A partir de 2021, o saque estará disponível do início do mês de aniversário do trabalhador até dois meses depois. Por exemplo, se fizer aniversário em 10 de março, poderá sacar o dinheiro entre 1º de março e o último dia útil de maio.
Para sacar o dinheiro da sua conta do FGTS, é necessário ter documento de identificação e senha cidadão ou cartão cidadão e senha.
Caso o trabalhador não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos de alguma agência da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Caso o saque seja realizado na agência, é necessário apresentar documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho ou Cartão Cidadão e senha.