A aposentadoria do INSS é um direito de todo cidadão brasileiro, desde que ele cumpra com os requisitos. O Instituto Nacional do Seguro Social realiza pagamentos inclusive para quem nunca contribuiu com a Previdência; saiba mais agora.
O Instituto Nacional do Seguro Social tem benefícios para diversas situações, como aposentadorias, salário-maternidade, pensões e auxílio. Entre a lista está um benefício para as pessoas que nunca contribuíram com o INSS. O pagamento também é mensal.
A partir desses depósitos os cidadãos têm a oportunidade de ter uma renda fixa e uma qualidade de vida melhor. Para isso precisam cumprir com alguns requisitos básicos que você confere agora.
Assista ao vídeo do colunista do FDR, Ariel França, para saber sobre a revisão que está sendo feita no BPC:
Aposentadoria para quem contribuiu com o INSS
Para esse público o INSS oferece o Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Ele é destinado aos idosos com mais de 65 anos que nunca fizeram contribuição ao INSS e às pessoas com deficiência. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista também podem se beneficiar, clique aqui e saiba mais.
O BPC tem o valor de um salário mínimo, isso significa que se o piso nacional é reajustado, ele também sofre reajuste. Por outro lado, quem recebe o benefício não tem direito de solicitar a revisão para aumentar o valor recebido.
Isso porque essa revisão considera as contribuições feitas, como não há contribuição do titular, não há como usar esse recurso. Esse também é um dos pontos que difere o BPC da aposentadoria.
Afinal, é sempre bom lembrar que o BPC é um benefício assistencial, não se trata de uma aposentadoria.
Diferenças entre o BPC e aposentadoria
O quadro abaixo foi elaborado por mim para te ajudar a entender as diferenças entre o BPC e a aposentadoria, confira:
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BPC |
APOSENTADORIA |
Público-alvo |
Idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, em situação de vulnerabilidade social |
Trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos e servidores públicos |
Valor |
Um salário-mínimo |
Depende do tipo de aposentadoria e das contribuições feitas ao INSS |
Contribuição |
Não é necessário contribuir ao INSS |
Alíquotas que vão de 5% a 20% sobre o salário-mínimo |
Requisitos |
Ter renda familiar equivalente a ¼ do salário mínimo, ou seja, R$ 353 além de estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) |
Variam de acordo com o tipo, em geral considera a idade e o tempo de contribuição |
13º salário |
Não recebe |
Recebe |
Pensão por morte para os dependentes |
Não deixa |
Deixa |
Nesta matéria você confere as regras para se aposentar em 2024.
Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência
Primeiro é necessário ir até um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para fazer o Cadastro Único, que dá direito ao Número NIS. Após isso a solicitação pode ser feita pela internet através do app ou site Meu INSS, seguindo os passos:
- Acesse o app ou site;
- Faça o login com a conta Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” na tela principal;
- Clique em “Benefícios Assistenciais”;
- Selecione “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”;
- Atualize os dados de contato do titular/dependente, caso necessário;
- Clique em Avançar;
- Leia as informações gerais sobre o BPC;
- Confira os dados do seu grupo familiar;
- Responda sobre seus gastos;
- Junte a documentação necessária para solicitação;
- Na tela seguinte será necessário responder a diversas perguntas sobre o requerente (quem receberá o BPC);
- Na tela “Busca de Unidade”, selecione a agência da Previdência Social que deseja que seu benefício seja mantido;
- Selecione o local em que deseja receber o seu benefício e confirme os dados;
- Faça o agendamento da Avaliação Social.
Caso prefira, a solicitação pode ser feita presencialmente as Agências da Previdência Social ou pela Central de Atendimento 135, ligação gratuita.
De acordo com a colunista, Laura Alvarenga, especialista do FDR, os titulares do BPC ganharam um aumento que já é válido neste mês.