Trabalhadores podem dar adeus às férias após regras para o CLT serem atualizadas; veja o que muda

As tão esperadas férias dos trabalhadores podem passar por mudanças significativas com as recentes atualizações nas leis trabalhistas. O período de descanso anual, garantido por lei, está diretamente ligado à frequência com que o trabalhador falta ao serviço.

Trabalhadores podem dar adeus às férias após regras para
o CLT serem atualizadas; veja o que muda. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A quantidade de dias de férias a que um funcionário tem direito é diretamente influenciada pelo número de vezes que ele faltou ao trabalho sem justificativa durante um período de 12 meses. Ou seja, quanto mais ausências injustificadas, menor será a duração das férias.

Número de faltas Duração das férias
Até 5 faltas 30 dias
De 6 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Mais de 32 faltas Perda do direito às férias

A especialista Danielle Santana, colaboradora do FDR, comenta mais sobre CLT, confira.

Regras das férias

  • Período aquisitivo: é o período de um ano trabalhado ininterruptamente que dá direito ao funcionário de tirar férias;
  • Fracionamento das férias: a legislação trabalhista atual permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais pelo menos 5 dias;
  • Abono de 1/3 das férias: este é um direito do trabalhador e deve ser pago juntamente com a primeira parcela das férias.

Por que é crucial evitar faltas injustificadas?

As faltas injustificadas podem trazer consequências negativas para o trabalhador, como a redução do período de férias e, em casos mais graves, a perda total desse direito. Por isso, é fundamental que o funcionário evite ao máximo faltar ao trabalho, a não ser que haja um motivo justificado, como um atestado médico ou um imprevisto grave.

Uma falta é considerada injustificada quando o funcionário falta ao trabalho sem apresentar um atestado médico, um comunicado prévio sobre algum imprevisto grave ou qualquer outro documento que comprove a sua ausência.

 

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.