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Trabalhadores CLT são surpreendidos com alterações nas regras das férias

Por Daniele Gomes
25 de agosto de 2024
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12 de Outubro: Quem trabalhar vai ganhar mais? Descubra!

Carteira de Trabalho (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as férias remuneradas dos trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego costumam ser um momento de grande expectativa. O descanso obedece regras específicas e é um direito do trabalhador formal.

Trabalhadores CLT são surpreendidos com alterações nas regras das férias. (Imagem: FDR)

De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é essencial que o trabalhador esteja atento as regras que regem o benefício para que possa tirar o maior proveito possível do seu descanso.

Atualmente, a lei responsável pela regulação das férias prevê que o benefício pode ser concedido após doze meses de trabalho em uma única empresa.

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Após esse período, o trabalhador passará a ter o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. No entanto, esse total pode ser diminuido de acordo com o número de faltas do trabalho.

Veja como suas faltas podem afetar as férias:

  • Para o trabalhador que teve até 5 faltas no período de 12 meses, estarão disponíveis 30 dias de descanso;
  • Já para o que somou entre 6 a 14 vezes no ano, o período de descanso será diminuído para 24 dias de férias;
  • Caso ele tenha o registro de 15 a 23 dias de faltas, o período de descanso remunerado será reduzido para 18 dias;
  • Com 24 a 32 faltas, as férias serão de, no máximo, 12 dias de férias remuneradas;
  • O benefício das férias pode ser desfrutado após 12 meses consecutivos;
  • Caso chegue em dois anos, ele entrará no “período concessivo”;
  • Nesse momento, será responsabilidade do empregador a definição de quanto as férias serão concedidas;
  • No entanto, a legislação permite que uma negociação seja realizada para atender as vontades do trabalhador;
  • Atualmente, as férias podem ser divididas em até três períodos;
  • No entanto, um deles precisará ter, no mínimo, 14 dias;
  • Já os dois períodos restantes poderão ser de, no mínimo, 5 dias;
  • O formato traz uma maior flexibilidade para que o trabalhador planeje o seu momento de descanso.

Confira outras informações sobre os direitos dos trabalhadores neste link.

Daniele Gomes

Daniele Gomes

Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.

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