Aposentados do INSS ficam desanimados após reviravolta da revisão da vida toda que afeta pagamentos

Em mais uma reviravolta para os aposentados que aguardavam a revisão da vida toda, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, manter a decisão de março deste ano que derrubou a possibilidade de incluir salários mais antigos no cálculo da aposentadoria.

Aposentados do INSS ficam desanimados após reviravolta da
revisão da vida toda que afeta pagamentos. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A decisão, que ainda não é definitiva, frustra as expectativas de milhares de aposentados que buscavam reajustar seus benefícios com base em uma interpretação mais favorável da legislação previdenciária.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a revisão da vida toda, confira.

Decisão

A decisão do STF da revisão da vida toda tem um impacto significativo na vida de milhares de aposentados que já entraram com ações na Justiça ou que ainda pretendem fazê-lo. Com a decisão, esses processos tendem a ser extintos, prejudicando os aposentados que buscavam um reajuste em seus benefícios.

Apesar disso, o julgamento ainda não foi concluído, e alguns ministros ainda podem apresentar votos diferentes. No entanto, a tendência é que a decisão seja mantida, frustrando as expectativas dos aposentados.

O que é o caso da Revisão da Vida Toda?

O processo julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.

Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.

Porém, após diversos julgamentos da Justiça, ficou definido que:

  • Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição;
  • Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação;
  • Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.