MEI ganha direito a ter licença maternidade? Veja o que diz a lei oficial sobre o benefício

O MEI (Microempreendedor Individual) tem direito a uma série de benefícios, incluindo a licença maternidade. Essa garantia legal permite que tanto mulheres quanto homens possam se afastar de suas atividades para cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados, sem prejudicar sua renda.

MEI ganha direito a ter licença maternidade? Veja o que diz a
lei oficial sobre o benefício. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A licença maternidade para MEIs tem duração de 120 dias e garante o pagamento de um salário mínimo ao trabalhador. No entanto, para ter direito a esse benefício, é preciso cumprir alguns requisitos:

  • Contribuição regular: o MEI deve estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por pelo menos 10 meses antes do início da licença;
  • Justificativa: é preciso apresentar os documentos que comprovem o motivo da licença, como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre MEI, confira

Quem tem direito à licença maternidade?

  • Mulheres MEIs: em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, parto de natimorto ou aborto espontâneo (nos casos previstos em lei);
  • Homens MEIs: em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e em caso de falecimento da companheira durante a gestação.

Como solicitar a licença maternidade?

A solicitação da licença maternidade pode ser feita de duas formas:

  • Por telefone: ligue para o número 135 e siga as instruções do atendimento automático;
  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS: siga os passos para solicitar o benefício. Em alguns casos, pode ser necessário agendar um atendimento presencial.

Documentos necessários

  • Documento de identificação (RG, CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de pagamento do DAS;
  • Documentos que comprovem o motivo da licença (certidão de nascimento, termo de guarda, atestado médico, etc).

Vale lembrar que a licença maternidade não pode ser acumulada com outros benefícios do INSS e o prazo para solicitar o benefício é de até cinco anos após a ocorrência do fato gerador (parto, adoção, etc.).

 

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.