PIS/PASEP: confira como receber o benefício sendo CLT em 2024

O dia 15 de agosto foi uma data importante no calendário dos trabalhadores CLT. Na data em questão, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB) efetuaram o pagamento do PIS/PASEP para os últimos grupos previstos no cronograma. Na ocasião, os brasileiros com direito ao abono salarial, tiveram acesso a valores que chegaram até R$ 1.412

PIS/PASEP: confira como receber o benefício sendo CLT em 2024. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O público-alvo desse pagamento do PIS/PASEP inclui tanto trabalhadores do setor privado quanto servidores públicos que tiveram suas carteiras assinadas em 2023. Os valores foram liberados conforme o mês de nascimento dos beneficiários, proporcionando um auxílio financeiro relevante.

Este ano, os valores do PIS/PASEP foram ajustados de acordo com o novo salário mínimo, garantindo um alívio econômico adicional para os trabalhadores que dependem desse benefício. Para ter acesso ao abono salarial, é necessário estar inscrito no abono salarial há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base e receber até dois salários mínimos mensais em média.

Em agosto, o calendário do PIS/PASEP beneficia os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. É importante verificar se você atende aos critérios para receber esse abono salarial. Neste artigo, você encontrará um guia para consultar sua elegibilidade ao bônus e garantir que está aproveitando esse direito trabalhista. Confira as etapas para assegurar seu benefício.

Calendário de pagamentos do PIS/PASEP em 2024

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;

  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;

  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril;

  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;

  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;

  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;

  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;

  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;

  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;

  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;

  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;

  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.

Quem pode receber o PIS/PASEP em 29024?

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos; 

  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não; 

  • Ter recebido até dois salários mínimos;

  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado. 

O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.

Veja os valores do PIS/PASEP em 2024

  • 1 mês trabalhado – R$ 117,67;

  • 2 meses trabalhados – R$ 235,33;

  • 3 meses trabalhados – R$ 353,00;

  • 4 meses trabalhados – R$ 470,65;

  • 5 meses trabalhados – R$ 588,32;

  • 6 meses trabalhados – R$ 706,00;

  • 7 meses trabalhados – R$ 823,66;

  • 8 meses trabalhados – R$ 941,33;

  • 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;

  • 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;

  • 11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;

  • 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.

Consulta do PIS/PASEP em 2024

O cidadão conta com quatro canais de atendimento que podem ser acessados pelo celular para consultar o direito e demais detalhes sobre o abono salarial. São eles: 

  1. Ministério do Trabalho e Previdência;

  2. aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;

  3. Site Gov.br;

  4. Telefone 158. 

Nas duas primeiras alternativas o cidadão precisará fazer o acesso a partir da conta dele junto ao site do Governo Federal, para então ser redirecionado à página original onde poderá fazer a consulta sobre o abono salarial. Na hipótese de consulta pelo telefone, basta seguir as instruções dadas pela atendente virtual até chegar à etapa desejada. 

 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.