O empréstimo via saque-aniversário do FGTS tem se tornado uma alternativa interessante para muitos trabalhadores que buscam crédito com taxas mais baixas. A principal vantagem dessa modalidade é a possibilidade de antecipar o valor das parcelas do saque-aniversário, garantindo acesso a recursos de forma imediata.
A modalidade do empréstimo via saque-aniversário do FGTS é descontada automaticamente das parcelas do fundo de garantia que seriam liberadas no mês de aniversário do trabalhador, o que oferece uma segurança maior tanto para o banco quanto para o cliente.
Mesmo com a incidência de juros mensais, as taxas costumam ser mais competitivas em comparação com outras opções, como empréstimos pessoais ou cartão de crédito. Para aqueles que se perguntam sobre a possibilidade de quitar o empréstimo via saque-aniversário do FGTS antecipadamente utilizando o saldo do fundo de garantia, essa é uma questão que deve ser analisada conforme as condições estabelecidas pela instituição financeira.
De qualquer forma, o empréstimo via saque-aniversário do FGTS pode ser uma solução viável para quem precisa de crédito, especialmente para quem enfrenta dificuldades em obter outras formas de financiamento.
Como quitar o empréstimo via saque-aniversário do FGTS?
Para quem optou pelo empréstimo via saque-aniversário do FGTS, é possível realizar a quitação antecipada diretamente com a instituição financeira que concedeu o crédito. Contudo, vale ressaltar que o saldo do fundo de garantia não pode ser utilizado para esse pagamento antecipado.
Os recursos do FGTS destinados ao saque-aniversário só podem ser acessados dentro do período específico e conforme as condições estabelecidas no momento da contratação. Portanto, qualquer quitação antecipada do empréstimo deve ser feita com recursos próprios do trabalhador, que não estejam vinculados ao fundo de garantia.
Isso significa que, mesmo tendo saldo disponível no FGTS, ele não pode ser utilizado para quitar antecipadamente o empréstimo. O valor da quitação deve vir de outras fontes de renda do trabalhador, respeitando as normas estabelecidas pelo fundo de garantia.