O Benefício por Incapacidade Temporária, chamado de auxílio-doença, garante o pagamento de um salário ao trabalhador durante o seu tempo de afastamento do trabalho. Não há limite de tempo para receber o benefício, ele é pago enquanto o trabalhador estiver incapacitado.
O trabalhador com carteira assinada que receber licença médica superior a 15 dias, e o autônomo independente do período de afastamento, podem pedir o auxílio-doença. A solicitação é feita ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
É preciso comprovar que aquela situação de incapacidade física ou mental dão ao trabalhador o direito de ficar afastado do trabalho. Para isso, será preciso apresentar laudos e receitas médicas, além de passa por perícia com um profissional habilitado pelo INSS.
O perito vai indicar, com base nas condições do trabalhador, o período em que ele deve ficar afastado do trabalho para sua recuperação. Durante esse período é o INSS quem deve bancar o salário do funcionário, garantindo que ele tenha uma renda para sustentar seus gastos.
Após a perícia há a indicação de até quando o auxílio-doença precisa ser pago. Mas, 15 dias antes da data final de pagamento o trabalhador pode solicitar a renovação do seu benefício, isso se conseguir provar que continua sem condições de voltar ao trabalho.
Quem tem direito de receber o Auxílio-doença?
Não existe uma lista de doenças fixas que indicam quem tem direito ao auxílio doença. Na verdade, o que dará ao trabalhador o direito de se afastar do serviço para recuperação da sua saúde é a comprovação de que não consegue exercer suas atividades habituais.
O INSS vai conceder o salário para:
- Quem está em condição de segurado do INSS;
- Pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual;
- Estar incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Comprovar a existência de uma condição incapacitante por meio de provas documentais ou exame pericial;
- Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas.
Doenças que são isentas de carência
Não há carência de contribuições em casos de acidentes e doenças ligadas à atividade profissional. E ainda em situações que for comprovada:
- Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa.
Auxílio-doença pode ser pago de forma permanente?
Na verdade, não. Caso o perito médico do INSS perceba que as condições de saúde do trabalhador não melhoraram, e que ao invés de progredir ele regrediu na sua incapacidade, há possibilidade de começar a receber a aposentadoria por invalidez.
Neste caso, o Benefício por Incapacidade Permanente, como a aposentadoria nesta modalidade é chamada, dá ao trabalhador a chance de se afastar totalmente do seu trabalho.
Mas atenção! Apenas o médico perito é quem vai dizer se o trabalhador tem direito a aposentadoria por invalidez. O próprio pode fazer o pedido pelo INSS, mas sem avaliação médica o benefício não é concedido.
Como pedir o auxílio-doença no INSS?
Para solicitar auxílio doença no INSS o trabalhador pode usar o Meu INSS por aplicativo ou site, outra opção é ligar para a Central de Atendimento número 135.
No pedido é importante anexar alguns documentos que servirão como prova da incapacidade física ou mental, e que podem ser usados para substituir a perícia médica. Apenas no caso em que o médico deu licença acima de 180 dias é que a perícia presencial é insubstituível.
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e clique em “Entrar”;
- Faça login pelo Gov.br com CPF e senha;
- Na opção “Do que você precisa?” digite “Auxílio-doença”;
- Agora, verifique se atende aos critérios para recebimento;
- Preencha a ficha de pedido;
- Anexe os seus documentos;
- Agende a perícia médica.