Auxílio doença pode garantir renda PERMANENTE ao beneficiário; saiba os critérios de transição

O Benefício por Incapacidade Temporária, chamado de auxílio-doença, garante o pagamento de um salário ao trabalhador durante o seu tempo de afastamento do trabalho. Não há limite de tempo para receber o benefício, ele é pago enquanto o trabalhador estiver incapacitado. 

auxílio-doença
Auxílio doença pode garantir renda PERMANENTE ao beneficiário; saiba os critérios de transição
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O trabalhador com carteira assinada que receber licença médica superior a 15 dias, e o autônomo independente do período de afastamento, podem pedir o auxílio-doença. A solicitação é feita ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É preciso comprovar que aquela situação de incapacidade física ou mental dão ao trabalhador o direito de ficar afastado do trabalho. Para isso, será preciso apresentar laudos e receitas médicas, além de passa por perícia com um profissional habilitado pelo INSS. 

O perito vai indicar, com base nas condições do trabalhador, o período em que ele deve ficar afastado do trabalho para sua recuperação. Durante esse período é o INSS quem deve bancar o salário do funcionário, garantindo que ele tenha uma renda para sustentar seus gastos. 

Após a perícia há a indicação de até quando o auxílio-doença precisa ser pago. Mas, 15 dias antes da data final de pagamento o trabalhador pode solicitar a renovação do seu benefício, isso se conseguir provar que continua sem condições de voltar ao trabalho. 

Quem tem direito de receber o Auxílio-doença?

Não existe uma lista de doenças fixas que indicam quem tem direito ao auxílio doença. Na verdade, o que dará ao trabalhador o direito de se afastar do serviço para recuperação da sua saúde é a comprovação de que não consegue exercer suas atividades habituais. 

O INSS vai conceder o salário para:

  • Quem está em condição de segurado do INSS;
  • Pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual;
  • Estar incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Comprovar a existência de uma condição incapacitante por meio de provas documentais ou exame pericial;
  • Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas.

Doenças que são isentas de carência

Não há carência de contribuições em casos de acidentes e doenças ligadas à atividade profissional. E ainda em situações que for comprovada:

  • Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionados a transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos); 
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids); 
  • Tuberculose ativa.

Auxílio-doença pode ser pago de forma permanente?

Na verdade, não. Caso o perito médico do INSS perceba que as condições de saúde do trabalhador não melhoraram, e que ao invés de progredir ele regrediu na sua incapacidade, há possibilidade de começar a receber a aposentadoria por invalidez. 

Neste caso, o Benefício por Incapacidade Permanente, como a aposentadoria nesta modalidade é chamada, dá ao trabalhador a chance de se afastar totalmente do seu trabalho. 

Mas atenção! Apenas o médico perito é quem vai dizer se o trabalhador tem direito a aposentadoria por invalidez. O próprio pode fazer o pedido pelo INSS, mas sem avaliação médica o benefício não é concedido. 

Como pedir o auxílio-doença no INSS?

Para solicitar auxílio doença no INSS o trabalhador pode usar o Meu INSS por aplicativo ou site, outra opção é ligar para a Central de Atendimento número 135. 

No pedido é importante anexar alguns documentos que servirão como prova da incapacidade física ou mental, e que podem ser usados para substituir a perícia médica. Apenas no caso em que o médico deu licença acima de 180 dias é que a perícia presencial é insubstituível. 

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e clique em “Entrar”;
  • Faça login pelo Gov.br com CPF e senha;
  • Na opção “Do que você precisa?” digite “Auxílio-doença”;
  • Agora, verifique se atende aos critérios para recebimento;
  • Preencha a ficha de pedido;
  • Anexe os seus documentos;
  • Agende a perícia médica.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com