Em julho de 2021 foi sancionada a Lei do Superendividamento. Por meio dela o consumidor que possuí dívidas com vários credores consegue fazer uma única negociação, e ainda garantir um valor mínimo dentro da sua renda que não pode ser comprometido para quitar débitos.
Pela Lei do Superendividamento os idosos, e qualquer outro consumidor, consegue negociação dos seus débitos de forma mais vantajosa. Isso porque, cria-se um pacote com todas as dívidas que poderão ser negociadas, e que devem ter um valor de parcela que caiba no bolso.
Durante o acordo é preciso que seja reservada uma parcela dentro do orçamento do consumidor que é chamada de mínimo existencial. Isso quer dizer, uma quantia mínima dentro dos ganhos do cidadão para que ele seja capaz de financiar os outros gastos para conseguir sobreviver.
Por exemplo, os gastos com moradia, saúde, alimentação, e etc. É obrigatório que ao avaliar a renda do cidadão o credor garanta que sobrará pelo menos R$ 600, que desde 2023 é o mínimo existencial, para os outros gastos que o indivíduo possuí.
Em 19 de junho de 2023 foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um decreto que estabelece em R$600 o valor do mínimo existencial, quase o dobro da quantia estabelecida em 2022, de R$303.
Quais dívidas podem ser negociadas pela Lei do Superendividamento?
A legislação permite que entrem no acordo e negociação de dívidas pela Lei do Superendividamento, todos os débitos que foram adquiridos de boa fé. Quer dizer, onde não havia interesse ou intenção do consumidor em deixar de pagar por ele.
Além disso, essas dívidas precisam ser contas de consumo o que incluí:
- Contas de água, luz, telefone e gás;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários;
- Parcelamentos.
Uma das vantagens desse tipo de legislação é que permite um único acordo para todos os débitos que ficaram pendentes.
Quais dívidas não podem ser negociadas pela Lei do Superendividamento?
Por outro lado, existem alguns débitos que não podem ser negociados pela Lei do Superendividamento porque não se enquadram na condição de contas de consumo. Entram nesta lista as dívidas contraídas por:
- Impostos e tributos;
- Pensão alimentícia;
- Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Perceba que estes são débitos que foram contraídos pelo consumidor para sanar algum consumo, como é o caso da dívida por conta de água ou luz atrasada. Ao contrário disso, são dívidas que possuem outros viés e outras intenções.
Quem pode usar as regras da Lei do Superendividamento?
Não é preciso ser necessariamente uma pessoa idosa para conseguir o acordo pela Lei do Superendividamento. O que a legislação exige é que o consumidor se enquadre em alguns outros critérios relacionados a renda e a dívida, como:
- Não conseguir pagar todas as suas dívidas ao mesmo tempo que possuí um valor mínimo para sobreviver;
- Ter adquirido essas dívidas em condição de boa fé, quer dizer, havia intenção de pagar, mas não conseguiu;
- Ter adquirido dívidas de contas de consumo.
Onde negociar as dívidas usando a Lei do Superendividamento
A negociação das dívidas pela Lei do Superendividamento já não acontece direto com o credor onde o débito foi registrado.
Para conseguir usufruir dos benefícios, como a garantia do mínimo existencial, o acordo precisa ser feito em órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário, como:
- Procon;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública.
É importante que ao comparecer em uma dessas instituições o consumidor leve documentos que comprovem a sua situação financeira, e que precisa de um acordo que não comprometa o seu mínimo existencial.