Divida ANULADA foi a novidade confirmada pelo Serasa para alguns brasileiros

Alguns consumidores que estão com o seu CPF com restrição no Serasa foram surpreendidos. A empresa admitiu que está anulando a cobrança do débito, inclusive retirando a restrição em nome do cidadão, se for alcançado um período mínimo de dívida vencida. 

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Divida ANULADA foi a novidade confirmada pelo Serasa para alguns brasileiros
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Muitos brasileiros foram ensinados que a partir de cinco anos sem pagar por uma dívida atrasada ela “caduca”. Quer dizer, ela perde o seu potencial para ser cobrada pela Serasa ou pela empresa onde o débito foi registrado. 

Porém, existem regras quanto a essa condição e que podem ser confudidas pelo consumidor que acaba se atrapalhando nas suas finanças. 

Serasa pode anular dívidas com mais de 5 anos?

Ao somar cinco anos desde a cobrança inicial do débito esse valor prescreve judicialmente. E o que acontece com uma dívida prescrita? Neste caso o débito:

  • Não pode mais ser cobrado na Justiça;
  • Deixa de constar como negativado na Serasa e outros birôs de crédito;
  • Não é considerado para o cálculo do Score do consumidor.

No entanto, ao consultar seu CPF na Serasa o consumidor pode encontrar uma dívida que foi feita há mais de 5 anos, e isso não está errado.

Esse débito deve estar registrado como “dívida atrasada” e não “dívida negativada”, porque já não tem mais potencial para “sujar” o nome do consumidor. 

Não sou obrigado a pagar dívidas com mais de 5 anos?

Judicialmente o consumidor não é mais obrigado a pagar pela dívida que foi feita há mais de cinco anos. Porém, o débito continua existindo e isso significa que:

  • O débito fica marcado como um pagamento não feito;
  • A mesma empresa tem o direito de se negar a vender produtos, ou oferecer planos com pagamento a longo prazo para esse cliente. 
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