Alguns consumidores que estão com o seu CPF com restrição no Serasa foram surpreendidos. A empresa admitiu que está anulando a cobrança do débito, inclusive retirando a restrição em nome do cidadão, se for alcançado um período mínimo de dívida vencida.
Muitos brasileiros foram ensinados que a partir de cinco anos sem pagar por uma dívida atrasada ela “caduca”. Quer dizer, ela perde o seu potencial para ser cobrada pela Serasa ou pela empresa onde o débito foi registrado.
Porém, existem regras quanto a essa condição e que podem ser confudidas pelo consumidor que acaba se atrapalhando nas suas finanças.
Serasa pode anular dívidas com mais de 5 anos?
Ao somar cinco anos desde a cobrança inicial do débito esse valor prescreve judicialmente. E o que acontece com uma dívida prescrita? Neste caso o débito:
- Não pode mais ser cobrado na Justiça;
- Deixa de constar como negativado na Serasa e outros birôs de crédito;
- Não é considerado para o cálculo do Score do consumidor.
No entanto, ao consultar seu CPF na Serasa o consumidor pode encontrar uma dívida que foi feita há mais de 5 anos, e isso não está errado.
Esse débito deve estar registrado como “dívida atrasada” e não “dívida negativada”, porque já não tem mais potencial para “sujar” o nome do consumidor.
Não sou obrigado a pagar dívidas com mais de 5 anos?
Judicialmente o consumidor não é mais obrigado a pagar pela dívida que foi feita há mais de cinco anos. Porém, o débito continua existindo e isso significa que:
- O débito fica marcado como um pagamento não feito;
- A mesma empresa tem o direito de se negar a vender produtos, ou oferecer planos com pagamento a longo prazo para esse cliente.