Caixa atualiza lista de CPF’s que podem sacar entre R$ 500, R$ 900, R$ 100 e até R$ 1.412

Nos próximos dias muitos brasileiros poderão sacar até R$ 1.412 através da Caixa Econômica. Não é necessário ter conta no banco, basta atender aos requisitos já divulgados. Confira agora quais são eles e quem poderá receber o depósito.

Caixa atualiza lista de CPF’s que podem sacar entre R$ 500, R$ 900, R$ 100 e até R$ 1.412
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Os brasileiros acordaram com uma boa notícia, o saque de até R$ 1.412 será liberado pela Caixa Econômica. O banco já informou como os cidadãos poderão fazer a retirada, que estará disponível também para quem não tem conta Caixa. Atenção, há um prazo limite para o saque.

Após esse prazo, para retirar os valores o cidadão terá um pouco mais de dificuldade. Entenda melhor agora e não perca essa renda extra.

Veja ao vídeo do colunista do FDR Ariel França para saber mais sobre outro importante pagamento que foi liberado em agosto, o saque-aniversário:

Saque de até R$ 1.412 na Caixa

  • Cada cidadão vai poder sacar valores entre R$ 118 e R$ 1.412.
  • O pagamento feito pela Caixa Econômica Federal é referente ao PIS, voltado aos trabalhadores com carteira assinada.
  • Além do novo valor, que acompanha o salário mínimo, neste ano todos os profissionais recebem a partir do mês de nascimento.
  • Até o ano passado eram adotados dois calendários, um para o PIS e outro para o PASEP.
  • No dia 15 de agosto será feito o pagamento para quem nasceu em novembro e dezembro.
  • A data limite para o saque é 27 de dezembro de 2024, os valores não sacados voltam para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), vinculado ao Ministério do Trabalho
  • Após isso os profissionais têm até 5 anos para abrir o requerimento e receber o dinheiro.

Quem não recebe o PIS/PASEP 2024?

  • Segundo as regras do abono salarial, não são contemplados:
  • Empregados e empregadas domésticas;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica

A colunista Laura Alvarenga, especialista do FDR, explica quais são os requisitos para receber o abono salarial em 2024.